Ainda não sabe se vai receber a 6ª parcela do auxílio emergencial? Saiba consultar

Se você quer saber se tem valor a receber da 6ª parcela de auxílio emergencial, fique ligado na plataforma da Dataprev.

Um dos benefícios mais comentados pelos brasileiros nos quase dois últimos anos, o auxílio emergencial, está entrando em sua reta final. Se você ainda não sabe se vai receber a 6ª parcela, saiba como consultar aqui.

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Agora em setembro, os beneficiários estarão recebendo o auxílio emergencial pela penúltima vez. Isso porque até o final de outubro o recurso será pago pela última vez e então se encerra. Pelo menos até o momento, o que se tem de previsão oficial é essa.

Como consultar se tem direito à 6ª parcela do auxílio emergencial?

Como o Tudo Bahia já havia noticiado antes, a Dataprev já liberou as consultas para todos aqueles que quiserem saber se constam na lista para recebimento do auxílio. O pagamento da 6ª parcela começa em 17 de setembro.

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Para realizar a consulta, é necessário utilizar diretamente o site da Dataprev e informar os seus dados:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Nome completo
  • Nome da mãe (caso não conste em seus documentos, é só marcar a caixa “mãe desconhecida”)
  • Data de nascimento

Após informar esses dados, clique em “Não sou um robô” e, por último, em enviar.

Uma página será aberta, constando o histórico de recebimento. Caso o beneficiário esteja elegível a receber a 6ª parcela, aparecerá na tela.

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Em casos de benefícios suspensos, também aparecerá a notificação com o motivo da negativa.

É importante informar que, na consulta pela Dataprev, é possível verificar o resultado das análises sobre pedido do auxílio, a data de envio dos pedidos, situação e contestação do benefício, entre outros.

Contestar negação do benefício

Quem pretende fazer a contestação do resultado deve acessar a mesma página da Dataprev. Na maioria das vezes, aparece a opção “Contestação do resultado”.

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Basta clicar nela e fazer sua argumentação quanto à decisão. Vale ressaltar que não cabe contestação em literalmente todos os casos de negativa.

Existem duas formas de inelegibilidade: uma que é passível de contestação e a inelegibilidade definitiva, que, por sua vez, não cabe recurso.