CNHs vencidas voltam a ter prazo de renovação na Bahia; confira as datas

Uma das dicas do Detran-BA é que os interessados realizem o agendamento com antecedência para evitar a perda do prazo. Saiba mais.

A portaria do Conselho Nacional de Trânsito, Contran, está em vigor na Bahia. Ela retoma a renovação das CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) daqueles condutores com documentos vencidos em 2020.

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA)  endossa a campanha para que os condutores possam realizar a renovação. Os condutores que tiveram suas habilitações vencidas em fevereiro do ano passado e estão conduzindo veículo, inclusive, cometem infração gravíssima.

E quem teve a habilitação vencida entre os meses de março, abril e maio? Nesses casos, os condutores da Bahia terão até o próximo dia 30 de setembro para proceder com a renovação. O calendário segue progressivamente. Ou seja, quem teve a CNH vencida em junho, julho e agosto poderá renovar até 31 de outubro.

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A renovação da CNH é fundamental e não pode ser postergada. As infrações para quem for flagrado dirigindo com o documento de habilitação vencido incluem: perda do documento, multas de R$ 293,47 e retenção do veículo.

Agendamento

O agendamento deve ser feito devido às medidas sanitárias de controle de infecção por COVID-19. Esse processo de agendamento pode ser efetuado através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que tem 3.320 vagas diárias. Para tanto, será necessário acessar o site do SAC Digital e clicar em “Transporte” no lado direito da tela.

Uma das dicas do Detran-BA é que os interessados realizem o agendamento com antecedência para evitar a perda do prazo. O calendário com as datas de vencimento de 2020 está na seguinte ordem:

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  • Fevereiro 2020 – até 31 de agosto de 2021
  • Março, abril, maio de 2020 – até 30 de setembro de 2021
  • junho, julho, agosto de 2020 – até 31 de outubro de 2021
  • outubro, setembro de 2020 – até 30 de novembro de 2021
  • novembro, dezembro de 2020 – até 31 de dezembro de 2021.

As CNHs que vencerem em 2021 seguem normalmente o que determina os prazos vigentes na Lei: 30 dias após o vencimento.