Bahia: termina em breve o prazo para quitar IPVA com 20% de desconto

Proprietários e condutores de veículos têm até 10 de fevereiro para aproveitarem o desconto.

Proprietários e condutores de veículos da Bahia devem ficar atentos. É que eles têm até 10 de fevereiro para quitar de forma integral o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 com desconto de 20% concedido pelo governo do Estado.

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Para aqueles que optarem por fazer o pagamento integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo, o desconto é de 10%.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), os percentuais de desconto deste ano são o dobro em comparação aos exercícios anteriores. Até 2021, o desconto no início do ano era de 10% para o pagamento antecipado. Já o desconto para a quitação integral do tributo em questão na primeira cota do parcelamento era de 5%.

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Como realizar pagamento do IPVA com desconto de 20%

Para realizar o pagamento do IPVA 2022 com desconto de 20%, basta o proprietário ou condutor de veículo informar o número do Renavam em dos três bancos credenciados:

  • Banco do Brasil;
  • Bradesco;
  • Bancoob.

No Banco do Brasil e no Bradesco, é possível fazer o pagamento on-line do tributo. O desconto é concedido automaticamente no valor do IPVA quitado dentro do prazo para o abatimento.

Como realizar pagamento do IPVA com desconto de 10%

Para realizar o pagamento do IPVA 2022 com desconto de 10%, aquele destinado aos casos de pagamento em cota única até a data estipulada no calendário para cada placa, o proprietário ou condutor de veículo deve seguir o procedimento descrito anteriormente.

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Ele deve observar o cronograma e quitar o tributo dentro do prazo nas instituições credenciadas e o abatimento será aplicado de forma automática no valor do IPVA.

Parcelamento do IPVA 2022

Segundo o Governo do Estado da Bahia, o parcelamento do IPVA 2022 poderá ser feito a partir de março e o proprietário ou condutor de veículo terá a opção de dividir o pagamento do tributo em cinco parcelas. Nos anos anteriores, o valor do imposto somente poderia ser dividido em três vezes.

Para realizar o parcelamento, é preciso observar a data de vencimento da primeira cota no calendário, de acordo com o número final da placa, e pagar o valor de cada parcela no prazo estabelecido. Confira neste link o calendário completo.

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Para ter direito ao parcelamento, o valor devido deve ser de no mínimo R$ 120. O proprietário ou condutor de veículo que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes. Vale notar que os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até data de vencimento da quinta parcela.