É possível voltar a receber benefícios cortados do INSS?

O trabalhador que para de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social, seja por motivo de demissão ou não ter recolhido por conta própria, mantém o direito a benefícios previdenciários por algum período. Mas depois disso será que é possível voltar a receber os benefícios cortados do INSS? continua depois da publicidade Após o […]

O trabalhador que para de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social, seja por motivo de demissão ou não ter recolhido por conta própria, mantém o direito a benefícios previdenciários por algum período. Mas depois disso será que é possível voltar a receber os benefícios cortados do INSS?

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Após o período “de graça”, como é chamado o intervalo em que é possível receber benefícios sem estar contribuindo, a retomada dos pagamentos é necessária para que o cidadão permaneça como segurado. Isso também vale para segurados que tiveram auxílios e aposentadorias por incapacidade encerradas.

Como receber os benefícios cortados do INSS?

Para ter acesso ao período de graça, de no máximo três anos, é necessário que o trabalhador tenha acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-desemprego.

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Ao final deste período, caso os pagamentos não tenham sido retomados, a qualidade de segurado somente será retomada se o trabalhador fizer um número mínimo de contribuições com carteira assinada ou por conta própria.

A carência varia conforme o benefício pretendido:

  • Salário maternidade requer cinco contribuições mensais;
  • Auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem seis.

Em geral, a carência dobra para quem está começando a contribuir com a Previdência e, por isso, não possui qualidade de segurado. Mas há exceções, como por exemplo,  quem está empregado e sofre um acidente é dispensado da carência.

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Quem não pode ter o benefício bloqueado?

pente-fino do INSS indicou que mais de 1 milhão de segurados estavam recebendo seus benefícios de forma irregular ou que precisavam apresentar novos documentos.

Os segurados que recebem a aposentadoria há mais de 10 anos não podem ser suspensos no pente-fino do INSS. Isso porque o prazo de prescrição impossibilita a revisão. Sendo assim, só podem ser notificados quando for constatada irregularidade ou fraude.

Estão neste grupo:

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  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Portadores de vírus HIV (Aids);
  • Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.