O trabalhador que para de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social, seja por motivo de demissão ou não ter recolhido por conta própria, mantém o direito a benefícios previdenciários por algum período. Mas depois disso será que é possível voltar a receber os benefícios cortados do INSS?
Após o período “de graça”, como é chamado o intervalo em que é possível receber benefícios sem estar contribuindo, a retomada dos pagamentos é necessária para que o cidadão permaneça como segurado. Isso também vale para segurados que tiveram auxílios e aposentadorias por incapacidade encerradas.
Como receber os benefícios cortados do INSS?
Para ter acesso ao período de graça, de no máximo três anos, é necessário que o trabalhador tenha acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-desemprego.
Ao final deste período, caso os pagamentos não tenham sido retomados, a qualidade de segurado somente será retomada se o trabalhador fizer um número mínimo de contribuições com carteira assinada ou por conta própria.
A carência varia conforme o benefício pretendido:
- Salário maternidade requer cinco contribuições mensais;
- Auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem seis.
Em geral, a carência dobra para quem está começando a contribuir com a Previdência e, por isso, não possui qualidade de segurado. Mas há exceções, como por exemplo, quem está empregado e sofre um acidente é dispensado da carência.
Quem não pode ter o benefício bloqueado?
O pente-fino do INSS indicou que mais de 1 milhão de segurados estavam recebendo seus benefícios de forma irregular ou que precisavam apresentar novos documentos.
Os segurados que recebem a aposentadoria há mais de 10 anos não podem ser suspensos no pente-fino do INSS. Isso porque o prazo de prescrição impossibilita a revisão. Sendo assim, só podem ser notificados quando for constatada irregularidade ou fraude.
Estão neste grupo:
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
- Portadores de vírus HIV (Aids);
- Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.