Bolsonaro prorroga MP que corta salários e jornada de trabalho

Nesta quarta-feira (14/10), o presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá prorrogar a MP que corta salários e jornada de trabalho. Agora, as empresas poderão diminuir as horas de serviço dos trabalhadores e consequentemente seus salários até o final de 2020. continua depois da publicidade Segundo o governo federal, a publicação deve sair ainda na edição […]

Nesta quarta-feira (14/10), o presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá prorrogar a MP que corta salários e jornada de trabalho. Agora, as empresas poderão diminuir as horas de serviço dos trabalhadores e consequentemente seus salários até o final de 2020.

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Segundo o governo federal, a publicação deve sair ainda na edição do dia 14 de outubro de 2020 do Diário Oficial da União. Com isso, a Medida Provisória (MP) 936 ficará em vigor pelo total de oito meses. Vale ressaltar que sua validade máxima prevista é o mês de dezembro, não sendo possível que haja uma nova prorrogação para 2021.

De acordo com do Ministério da Economia, a MP atingiu 9,7 milhões de trabalhadores e beneficiou 1,4 milhão de empregadores em todo o Brasil. Além disso, 18,4 milhões de acordos fossem feitos até a sua última prorrogação. Inicialmente, a medida duraria apenas 90 dias, mas houve permissão do Congresso para possíveis prorrogações.

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A Assessoria de Comunicação Social da Presidência emitiu uma nota sobre a decisão de Bolsonaro. “Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, informou.

Guedes havia anunciado a prorrogação

No dia 30 de setembro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia dito que o governo iria prorrogar a MP. Na época, Guedes defendeu a MP e justificou que o custo-benefício do programa foi bom. “Foi um programa extraordinariamente bem sucedido, tanto que estamos prorrogando por mais dois meses”, afirmou o ministro.

O que é a MP 936

A Medida Provisória (MP) 936 foi criada com o objetivo de se reduzir os impactos provocados pelo novo coronavírus nas empresas, fazendo parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

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O empregador possui duas opções: a primeira é suspender os contratos dos funcionários e a segunda é reduzir os salários de forma proporcional à redução da jornada de trabalho.

Em contrapartida, há uma garantia de estabilidade para o empregado. Se a redução ou suspensão durar três meses, o trabalhador terá seu emprego garantido por pelo menos mais três meses. A União é a responsável por pagar toda ou parte da remuneração que foi cortada, respeitando o teto do seguro-desemprego.