União Estável garante benefícios, saiba como registrar

Uma união estável entre duas pessoas pode garantir direitos do INSS, como a pensão por morte. Mesmo que não se case, um par em União Estável garante benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. Na modalidade, diferente de um casamento, o vínculo não é formal e surge a partir da própria informalidade. continua depois da […]

Uma união estável entre duas pessoas pode garantir direitos do INSS, como a pensão por morte. Mesmo que não se case, um par em União Estável garante benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. Na modalidade, diferente de um casamento, o vínculo não é formal e surge a partir da própria informalidade.

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Documentação para requerimento de União Estável

O INSS aceita os pedidos de acesso aos benefício apenas se a União for registrada em cartório. Para realizar a união estável, o casal – que mora junto – deve ir até um Cartório de Tabelionato de Notas pedir pela certificação com os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Estado Civil, emitida em até 90 dias (veja modelo aqui).

No Tabelionato de Notas, o casal irá registrar a data de início de comunhão dos dois. Em caso de interesse em partilha de bens, isso também deve ser registrado. No cartório, também existe a opção de geração de contrato particular.

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Com os documentos apresentados, o casal deve registrar assinatura reconhecida em firma com duas testemunhas e para validação registrar a declaração em Cartório de Registro de Título e Documentos. Mesmo com a União Estável, o casal não muda seu Estado Civil sendo os dois considerados solteiros, viúvos ou divorciados perante a lei.

Requerimento de Pensão por Morte do companheiro

Para requerer a pensão por morte de companheiro, o INSS solicita pelo menos três dos seguintes documentos:
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente:

  • Certidão de Nascimento do filho do casal;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Testamento;
  • Anotação em Carteira de Trabalho ou em Livro de Registro de Empregados;
  • Procuração ou fiança recíproca;
  • Documentos relacionados à encargos domésticos que comprovem existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Uma conta conjunta;
  • Registro em associação onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Uma apólice de seguro onde conste que a pessoa interessada é beneficiária;
  • Uma ficha em instituição médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Documento que comprove compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Separação da União Estável

Não existe um requisito de tempo para a solicitação da União Estável, desde que o casal cumpra as outras condições. Mas, para separação, apesar de não existir um divórcio como num casamento, é necessário que o casal faça a dissolução da união estável.

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Se os dois tiverem filhos menores de idade, essa dissolução é feita por meio judicial para assegurar o pagamento de pensão e a modalidade de guarda. E caso os parceiros decidam se casar é permitido por lei que o façam, desde que sigam o processo de união matrimonial que é um pouco mais complicado.