Eleições 2020: a partir de hoje, eleitores não podem ser presos

Já começou a valer nesta terça-feira (10/11) a regra prevista pela lei eleitoral na qual nenhum eleitor poderá ser preso no país. A lei serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias, salvo em casos de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. No próximo […]

Já começou a valer nesta terça-feira (10/11) a regra prevista pela lei eleitoral na qual nenhum eleitor poderá ser preso no país. A lei serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias, salvo em casos de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. No próximo domingo (15/11), acontece o primeiro turno das eleições 2020.

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No pleito deste ano, serão escolhidos os próximos prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros para mandato entre 2021 e 2024.

Desde o dia 31 de outubro de 2020, os candidatos que disputam as eleições também não podem mais ser presos, salvo em caso de flagrantes.

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Eleições 2020: Confira as situações em que o cidadão poderá ser preso

A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção apenas em casos de:

  • Flagrante delito;
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante delito é quando o cidadão é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. Se um eleitor for detido em perseguição policial ou for encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também existe o flagrante delito.

A sentença criminal entra na exceção da lei no caso de crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, dentre outros.

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A terceira condição é destinada a uma autoridade que desobedecer o salvo-conduto, neste caso, o cidadão poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deverá ser levado à presença de um juiz. Caso o magistrado entenda que a prisão foi um ato ilegal, ele poderá relaxar a prisão e punir o responsável.

Veja as alterações para o pleito de 2020

As Eleições 2020, em razão da pandemia ocasionada pela COVID-19, ficaram remarcadas para os dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro de 2020 (quando houver segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores), das 7h às 17h.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o voto por meio do aplicativo e-Título. A plataforma está disponível para sistemas Android e iOS.

Dessa forma, os cidadãos poderão utilizar o celular como alternativa ao título de eleitor e/ou documento de identidade. A medida vale para aqueles que fizeram cadastro biométrico.

Além disso, vale lembrar que todas as medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus estão sendo adotadas, como uso de máscaras (obrigatório nos locais de votação), uso do álcool em gel e o distanciamento social.

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