Nove marcas de azeite têm venda proibida pelo Ministério da Agricultura

Deu ruim para nove marcas de azeite comercializadas no Brasil. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), nove empresas estão sendo proibidas de comercializar seus produtos investigados como fraudados e falsamente declarados como azeite de oliva extra virgem. continua depois da publicidade As investigações realizadas pela Polícia Civil do Espírito Santo, por meio […]

Deu ruim para nove marcas de azeite comercializadas no Brasil. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), nove empresas estão sendo proibidas de comercializar seus produtos investigados como fraudados e falsamente declarados como azeite de oliva extra virgem.

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As investigações realizadas pela Polícia Civil do Espírito Santo, por meio da Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), apontam que os produtos vendidos como azeite de oliva extra virgem eram, na verdade, óleo de soja.

Dessa forma, o Mapa proibiu a venda dos produtos e já comunicou a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) sobre a decisão.

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Nove marcas de azeite têm venda proibida pelo Ministério da Agricultura

Segundo peritos, as marcas retiradas do mercado por investigação de rótulos fictícios são:

  1. Casalberto;
  2. Conde de Torres;
  3. Donana (Premium);
  4. Flor de Espanha;
  5. La Valenciana;
  6. Porto Valência;
  7. Serra das Oliveiras;
  8. Serra de Montejunto;
  9. Torezani (Premium).

Nesses casos, peritos do Mapa informaram que “os investigados criavam as marcas, supostamente importadas, e colocavam para venda no mercado nacional”.

O coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso, explicou que “a adulteração e falsificação de azeite de oliva não se trata exclusivamente de fraude ao consumidor, mas de crime contra a saúde pública”.

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Os supermercados que eventualmente tenham comercializado estes produtos devem comunicar a Superintendências Federais de Agricultura em seus estados. Os itens devem ser destruídos, seguindo todos os protocolos ambientais e recicláveis.

“O descumprimento à proibição poderá acarretar multa ao detentor da mercadoria, denúncia ao Ministério Público Federal para eventual responsabilização civil e criminal e formalização de Boletim de Ocorrência à Polícia Civil indicando o responsável do estabelecimento comercial”, informa o Mapa.