Estas 9 multas não vão mais gerar pontos na CNH em 2021

A partir de abril de 2021, novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) deverão começar a valer em todo o território nacional. Algumas multas não vão mais gerar pontos na CNH dos motoristas, como dirigir sem os documentos obrigatórios e conduzir veículo com característica ou cor modificada. “A intenção nossa é desburocratizar e facilitar […]

A partir de abril de 2021, novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) deverão começar a valer em todo o território nacional. Algumas multas não vão mais gerar pontos na CNH dos motoristas, como dirigir sem os documentos obrigatórios e conduzir veículo com característica ou cor modificada. “A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente Jair Bolsonaro sobre as mudanças aprovadas.

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Lembrando que, atualmente, a suspensão da CNH ocorre com a soma de 20 pontos em infrações no trânsito, independentemente da gravidade registrada. Pelas novas regras aprovadas para 2021, o condutor somente será suspenso:

  • Com 20 pontos na carteira: se tiver cometido a partir de duas infrações gravíssimas;
  • Com 30 pontos na carteira: se tiver cometido pelo menos uma infração gravíssima; e
  • Com 40 pontos na carteira: se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o aumento da pontuação máxima deverá beneficiar diversas categorias, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo.

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“Estamos dando uma chance maior para o elemento que cometeu uma infração de trânsito continuar com a sua carteira. Tirar a carteira de habilitação dessas pessoas é tirar o ganha-pão deles”, argumentou.

Multas que não vão mais gerar pontos na CNH

A Lei Ordinária 14.071/2020, sancionada por Bolsonaro, conta com três vetos. Um deles diz respeito ao dispositivo que previa tráfego de motociclistas apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento. Veja, abaixo, as nove multas que não vão gerar mais pontos a partir de abril de 2021:

  1. Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
  2. Infrações que estabelecem a suspensão da CNH como penalidade (autossuspensivas);
  3. Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
  4. Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o Contran (art. 221, do CTB);
  5. Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB). Em termos gerais, tara é o peso próprio do veículo, acrescido de carroçaria, equipamento e combustível;
  6. Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
  7. Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);
  8. Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total (art. 240, do CTB); e
  9. Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua CNH (art. 241, do CTB).