Prazo para renegociar dívidas com Fies foi PRORROGADO

Estudantes de universidades privadas financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até o dia 31 de janeiro de 2021 para renegociar suas dívidas com o Fies. O Comitê Gestor do FIES (CG-FIES) decidiu prorrogar o prazo, encerrado no último dia de dezembro de 2020, para que mais estudantes tenham a oportunidade de renegociar suas […]

Estudantes de universidades privadas financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até o dia 31 de janeiro de 2021 para renegociar suas dívidas com o Fies. O Comitê Gestor do FIES (CG-FIES) decidiu prorrogar o prazo, encerrado no último dia de dezembro de 2020, para que mais estudantes tenham a oportunidade de renegociar suas dívidas.

continua depois da publicidade

Os beneficiários que podem renegociar suas dívidas com o Fies são aqueles que tenham contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com débitos vencidos e não pagos até 10 de julho de 2020, data da publicação da Lei nº 14.024/2020, que criou o programa de regularização.

Para renegociar suas dívidas, os estudantes devem procurar os canais de atendimento disponíveis de cada agente financeiro dentro do prazo estipulado. Depois que a renegociação foi efetivada, o beneficiário e seu fiador voltam à condição de adimplência junto ao Fies e os agentes financeiros farão a baixa da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.

continua depois da publicidade

ATENÇÃO! Caso o prazo não seja cumprido (novo atraso), os nomes do estudante e de seu fiador retornarão aos cadastros restritivos de crédito e, com três parcelas seguidas em atraso, o valor do desconto que foi negociado volta a ser reincorporado ao saldo devedor.

Onde renegociar suas dívidas com Fies?

Os estudantes precisem renegociar suas dívidas com o Fies devem procurar o Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, por meio dos canais disponíveis. Os dois agentes financeiros oferecem modalidades de renegociação digital.

Na Caixa Econômica Federal (CEF), o novo acordo para a quitação do financiamento pode ser requerido pelo estudante pelo portal SIFES-Web. No Banco do Brasil, o beneficiário tem a opção pelo aplicativo BB, mas pode ser usado apenas para operações sem fiadores (menu Solução de Dívidas, opção Renegociação FIES).

continua depois da publicidade

Caso o contrato tenha sido firmado por fiança convencional ou solidária no Banco do Brasil, os fiadores devem, obrigatoriamente, comparecer à agência, pois a renegociação da dívida com o Fies não pode ser feita pelo aplicativo do banco.

Caso sejam necessárias mais informações, entre em contato com o Banco do Brasil pelo WhatsApp (61-4004-0001) ou pela Central de Atendimento BB (0800-729-0001). Para entrar em contato por telefone com a Caixa os números disponíveis são: 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 726 0104 (demais localidades).

Opções de quitação de dívidas

Os beneficiários que se enquadrem nas condições para a renegociação de dívidas com o Fies poderão usufruir de vantagens como a redução dos encargos moratórios (multas por atraso) da dívida e um desconto percentual proporcional ao número de prestações a serem quitadas (quanto menos parcelas, maior a porcentagem de desconto).

continua depois da publicidade

As condições para a quitação da dívida do financiamento são:

  • quitação integral (parcela única de saldo integral ou débito vencido), com redução de 100% dos encargos moratórios (não teve o prazo estendido, a data de vencimento foi até 31 de dezembro de 2020);
  • liquidação, em quatro parcelas semestrais ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento da primeira parcela em 31 de março de 2021, e prazo de quitação até 31 de dezembro de 2022;
  • parcelamentos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, sendo que os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021, mantendo a data de aniversário do contrato.

Caso a renegociação da dívida com o Fies seja realizada depois da data de aniversário, o primeiro pagamento deve ser feito em fevereiro de 2021. E o valor mínimo das parcelas, para os casos de fracionamento dos pagamentos, é de R$200,00 (duzentos reais).

Na hipótese de haver a extensão do estado de calamidade pública por conta da pandemia de COVID-19, o pagamento da primeira parcela será automaticamente adiado para o mês seguinte a sua conclusão. Com exceção, apenas, aos casos de amortização em parcela única.

continua depois da publicidade