Quando as transferências do Pix podem ser cobradas? Entenda

Existem exceções que acabam cobrando pela transação, sendo fundamental saber quando o valor transferido através do Pix será cobrado.

O sistema de transferências do Banco Central, o Pix, foi criado no dia 5 de outubro de 2020, mas só entrou em funcionamento no dia 16 de novembro. Ele é utilizado para realizar pagamentos ou efetuar transferências de maneira mais rápida e fácil, a partir de conta corrente, poupança ou pagamento.

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A vantagem é que a transação pode ser realizada através do celular a qualquer horário do dia e para qualquer lugar, bastando apenas estar conectado à internet. Inclusive, o nome Pix faz referência à tecnologia, transações e pixels (aqueles pontinhos luminosos que aparecem na tela).

Outra vantagem que acaba agradando todos que utilizam o serviço é fazer a transação sem custo algum para qualquer instituição financeira. Mas é importante ter conhecimento de que existem exceções que acabam cobrando pela transação, sendo fundamental saber quando o valor transferido através do Pix será cobrado.

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Quem pode fazer a transação através do Pix?

De acordo com informações do site do Banco Central, o Pix é permitido para qualquer pessoa física ou jurídica que possua uma conta transacional:

  • Conta de depósito à vista;
  • Conta corrente;
  • Conta depósito poupança;
  • Conta pré-paga.

O Banco Central explica que o cadastramento das chaves Pix, bem como a realização de transações, são responsabilidades das instituições financeiras e da própria pessoa que usa o sistema do Pix. O que ele disponibilizou foi o sistema para as instituições financeiras brasileiras.

Importante dizer que o Pix pode ser feito em diversos canais, que são disponibilizados pelas instituições. Esses canais de acesso são os seguintes:

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  • Celular desde que seja smartphone;
  • Internet banking;
  • Agências bancárias de forma presencial;
  • Caixas eletrônicos de forma presencial;
  • Correspondentes bancários como lotéricas de foram presencial.

Quais os casos em que o Pix é cobrado?

Saiba em que situações o Banco Central estabeleceu que as pessoas físicas serão cobradas ao realizarem uma transação de Pix:

  • Quando a transação de Pix for feita por meio do canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive através do telefone, quando estiverem disponíveis nos meios eletrônicos;
  • Quando receber o Pix em contrapartida a vendas comerciais; em alguns casos.

Acompanhe quais são os casos em que são cobradas as transações feitas através do Pix:

  • Receber mais de 30 transferências via Pix durante o mesmo mês, especificamente por meio de inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento. Isso vale quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança será a partir da 31ª transação por Pix recebida);
  • Recebimento com QR Code dinâmico;
  • Recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica;
  • Recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.

A transação através do Pix não é cobrada para pessoas físicas quando:

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  • Enviar recursos quando o objetivo for a transferência e compra;
  • Recebe um Pix com finalidade de transferência.

O Banco Central ainda esclarece “aplicam-se aos microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais as mesmas regras de pessoas físicas. Por sua vez, aplicam-se à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) as regras de pessoa jurídica”.

Lembrando que, nesse caso de pessoa jurídica, a instituição que tem a conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra. Nos seguintes casos, a pessoa jurídica será cobrada na situação de transferência por Pix:

  • Quando o pagador pessoa jurídica e recebedor pessoa natural, com Pix iniciado por inserção manual dos dados, chave Pix ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor;
  • Quando o pagador pessoa jurídica e recebedor pessoa jurídica, com Pix iniciado por meio de inserção manual ou chave Pix.

Nos seguintes casos, a pessoa jurídica será cobrada ao receber um Pix nas situações de compra:

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  • Quando o pagador é pessoa natural e recebedor é pessoa jurídica, independente da forma de iniciação do Pix;
  • Quando o pagador é pessoa jurídica e recebedor pessoa jurídica, com Pix iniciado por QR Code estático ou dinâmico, ou serviço de iniciação de transação de pagamento. Isso vale para quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor.

O Banco Central também informa outro caso possível de cobrança:

“A cobrança de tarifa em decorrência da contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos, com o objetivo de permitir que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente às pessoas jurídicas O modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições”.