Lucro FGTS: saiba consultar valor na conta e entenda quando é possível sacá-lo

O depósito do lucro do FGTS não alterou as regras de saque. O dinheiro só pode ser retirado da conta caso trabalhador cumpra as normas estipuladas.

A Caixa aprovou a distribuição de cerca de R$ 8,12 bilhões do lucro líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor é equivalente a 96% do ganho de R$ 8,46 bilhões obtido em 2020 pelo fundo.

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Os repasses foram distribuídos de forma proporcional, conforme os saldos já disponíveis nas contas do FGTS para todos os trabalhadores. O cálculo realizado pela Caixa para determinar o lucro do FGTS estabeleceu o índice de 1,86%.

Desse modo, para cada valor de R$ 100 na conta do trabalhador, foram creditados cerca de R$ 1,86.

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Canais de consulta sobre o lucro do FGTS

Para consultar e saber se o valor do lucro do FGTS já foi depositado na sua conta do fundo, existem os seguintes canais não-presenciais disponíveis:

  • Aplicativo para dispositivos móveis do FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Site da Caixa;
  • Internet Banking Caixa (disponível para os clientes do banco);
  • Canais de atendimento pelos telefones 3004-1104 (nas capitais e em regiões metropolitanas) e 0800-726-0104 (nas demais regiões).

Caso não seja possível acessar o lucro do FGTS pelos canais virtuais, o trabalhador pode ter acesso ao extrato no balcão de atendimento de uma agência da Caixa. Para o atendimento presencial, é necessário levar documentos que comprovem sua identidade e informar os dados solicitados.

Apesar de algumas flexibilizações já estabelecidas durante a pandemia, a Caixa recomenda que se dê prioridade as formas remotas. Contudo, o atendimento presencial está garantido.

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O saque do FGTS já está disponível?

Depende. O depósito do lucro do FGTS não alterou as regras de saque. O dinheiro só pode ser retirado da conta caso trabalhador cumpra as normas estipuladas pela Caixa. Abaixo, listamos todas as formas de sacar o FGTS:

  • Para compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado ou aposentadoria;
  • Caso a empresa feche (extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento) ou por situação de força maior (caso a empresa seja atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Quebra de contrato por culpa recíproca (empregador e empregado);
  • Quando o trabalhador apresenta uma necessidade pessoal, urgente e grave, causada por um desastre natural (chuvas ou inundações) que atingiu a área de residência do trabalhador;
  • Trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Trabalhadores avulsos ou empregados que, por meio de uma entidade de classe, ficaram suspensos por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores ou dependentes de trabalhadores que vivem com HIV ou que foram diagnosticados com câncer;
  • Em caso de morte do trabalhador ou caso ele esteja em estágio terminal por causa de uma doença grave, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
  • Trabalhadores que ficaram três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Saque-aniversário.