Liberado calendário para renovar CNH vencida durante pandemia; veja datas

Para aqueles que a renovação possuía data marcada após abril deste ano, as alterações do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já serão válidas.

Para quem teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida durante o período da pandemia, um novo calendário foi divulgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Assim, cada caso tem uma data específica, conforme o que foi divulgado. Para aqueles que a renovação possuía data marcada após abril deste ano, as alterações do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já serão válidas.

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Entre as mudanças, está o prazo de renovação da CNH para pessoas abaixo dos 50 anos que, anteriormente, era de cinco anos e foi ampliada para 10 anos. Conforme o calendário, o cronograma segue de 31 de dezembro deste ano a 31 de dezembro de 2022.

Confira o calendário atualizado

  • CNH vencida em março, abril e maio de 2020: até 31 de dezembro de 2021;
  • Junho, julho e agosto de 2020: até 31 de janeiro de 2022;
  • Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020: até 28 de fevereiro de 2022;
  • Janeiro, fevereiro e março de 2021: até 31 de março de 2022;
  • Abril de 2021: até 30 de abril de 2022;
  • Maio de 2021: até 31 de maio de 2022;
  • Junho de 2021: até 30 de junho de 2022;
  • Julho de 2021: até 31 de julho de 2022;
  • Agosto de 2021: até 31 de agosto de 2022;
  • Setembro de 2021: até 30 de setembro de 2022;
  • Outubro de 2021: até 31 de outubro de 2022;
  • Novembro de 2021: até 30 de novembro de 2022;
  • Dezembro de 2021: até 31 de dezembro de 2022.

Esse calendário é válido para todos que estiverem dentro dos prazos estabelecidos. Nos demais casos, seguem o mesmo roteiro de renovação da CNH. Para facilitar a vida dos condutores, a CNH pode ter o pedido de renovação feito pela internet. Basta acessar o respectivo site do Detran e procurar por “Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”.

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Serão pedidos algumas informações, como CPF, data de nascimento, data da 1ª habilitação, município residencial e, por último, a opção de impressão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) do seu estado. Será necessário agendar o exame que continua indispensável.