Carro ainda pode ser apreendido em blitz?

Antigamente, o carro ainda podia ser apreendido em blitz, mas muitos motoristas não sabem ao certo se houveram mudanças nas penalidades previstas por conta de irregularidades durante esse tipo de procedimento.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a retenção e a remoção do veículo como uma medida administrativa por conta de infrações às leis de trânsito. Neste sentido, diversos motoristas ficam em dúvida se o carro ainda pode ser apreendido em blitz.

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Sobretudo nos casos em que há irregularidade nos documentos ou algum outro tipo de problema. Contudo, deve-se ficar atento às alterações no código de leis nacionais, pois elas acabam afetando esse aspecto das penalidades de consequências.

Mais recentemente, as novas regras da legislação de trânsito afetaram o sistema de pontuação da carteira de habilitação, as regras relacionadas ao exame toxicológico e renovação dos documentos.

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Saiba mais a seguir:

Carro ainda pode ser apreendido em blitz?

Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro passou por uma série de alterações por conta da Lei número 13.281. Neste sentido, a penalidade de apreensão do veículo foi removida oficialmente, mas ainda existem dúvidas entre os motoristas.

Apesar da remoção da medida por meio da revogação do Inciso 4 do artigo 256 do CTB, os aspectos relacionados aos dispositivos infracionais permanecem válidos.

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Sendo assim, existem algumas infrações no Código de Trânsito que ainda trazem a multa e apreensão do veículo como penalidade. Porém, na prática isso não tem relevância, pois o condutor deveria ter direito de defesa nos casos de apreensão.

Sendo assim, as alterações causadas pela lei número 13.281/2016 tornaram a apreensão de veículos uma penalidade inaplicável.

Mais especificamente, a multa somente será gerada e cobrado no caso em que o cidadão não opte pelo direito de defesa, como entrar com um recurso contra a medida.

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Sobretudo, o momento da notificação e abordagem conta como autuação, e não multa. A apreensão pode ser aplicada somente após a continuidade do processo legal, e não antes como acontecia antigamente.

Apesar disso, a retenção e remoção como medidas administrativas continuam sendo aplicadas normalmente.