Comissão da Câmara aprova acúmulo de benefícios previdenciários; entenda

Importante lembrar que só será possível quando um desses benefícios tiver sido concedido por causa da COVID-19. Saiba mais.

Na Câmara dos Deputados, comissão aprovou a proposta que permite ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ter direito de acumular o pagamento integral de dois benefícios previdenciários ao mesmo tempo (de aposentadoria e pensão por morte).

continua depois da publicidade

Importante lembrar que só será possível quando um desses benefícios tiver sido concedido por causa da COVID-19. Fora esse motivo, não será dado o acúmulo de subsídios previdenciários. A matéria recebeu a aprovação dos parlamentares na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, no texto aprovado, também foi acrescentado o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) ao projeto de lei complementar 153/20 da deputada Dra Soraya Manato (PSL-ES). Nele, fica desvinculada a proposta da lei nº 13.979/20, que tinha estabelecido as medidas emergenciais de combate à COVID-19.

continua depois da publicidade

Calil explicou que é preciso permitir “que os benefícios sejam acumulados independentemente das datas de concessão”. Dessa forma, os beneficiários que se enquadram na proposta poderão acumular os subsídios quando atenderem ao requisito estabelecido.

Atualmente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concede apenas um benefício; o mais vantajoso deve ser pago integralmente. No projeto de lei aprovado pela comissão, foi acrescentado no texto que a reforma previdenciária acabou limitando os valores de aposentadorias e pensões.

Na regra atual da reforma da previdência, são concedidos os acumulados para os segurados sendo devidos apenas 10% a 60% do benefício de menor valor. Por isso, a autora Soraya quis conceder o benefício integral de aposentadoria e pensão por morte que tenham sido motivados pela COVID-19.

continua depois da publicidade

Agora, a proposta de lei vai tramita em regime de prioridade. A matéria passará pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para que possam ser analisadas. Só depois a proposta será encaminhada para o plenário da Câmara.