Como vai funcionar o benefício do Auxílio Gás? Qual o valor? Entenda

Os beneficiados com o auxílio Gás vão receber pagamentos de 50% do valor do botijão de cozinha. Saiba os detalhes.

Após sanção do presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), do benefício do Auxílio Gás na semana passada, o governo deverá provavelmente começar a pagar os valores em dezembro. Os repasses serão destinados às pessoas de baixa renda pelo prazo de cinco anos.

continua depois da publicidade

O Programa Gás do Brasileiros, que foi criado a partir do Projeto de Lei (PL) 1374/21, deverá filtrar os beneficiários com base no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Benefício do Auxílio Gás: saiba mais

O programa é destinado a famílias com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou às famílias que tenham entre seus integrantes um beneficiário do BPC.

continua depois da publicidade

A expectativa é de que o pagamento comece a ser realizado no mês de dezembro e, nesse mês em questão, o Ministério da Cidadania utilizará recursos próprios da pasta, em torno de R$ 300 milhões.

De acordo com as determinações do projeto de lei, em 2022, o dinheiro para financiar o programa vai sair de arrecadações federais, confira:

  • Fração dos royalties de petróleo e gás natural;
  • Dividendos da Petrobras (ações destinadas à União);
  • Alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
  • Bônus de licitação de exploração de petróleo;
  • Receitas de petróleo, gás e outros combustíveis que são destinados para a União.

Qual será o valor do benefício?

O programa não terá um valor específico para pagamento. Ele vai contar com repasses de 50% do valor do botijão de 13 kg do gás de cozinha. Os valores serão transferidos aos beneficiários a cada dois meses e levarão em conta o Sistema de Levantamento de Preços (SLP), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

continua depois da publicidade

Os pagamentos serão realizados por meio da Caixa Econômica Federal e não será preciso cadastro para o programa, que levará em conta as informações do CadÚnico e do BPC.

Além disso, conforme previsto em lei, a preferência de liberação do benefício será para famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. A preferência de pagamento também será para a mulher chefe de família.