Escolher o nome do bebê é uma parte muito importante na vida dos pais. Por esse motivo, ela costuma levar bastante tempo, por mais decidido que o casal seja. Ademais, além desse ser um processo demorado, existe um certo medo dele será aprovado ou não pelo cartório. Se deseja evitar que isso aconteça, confira agora os nomes proibidos que não podem ser registrados no Brasil.
É possível colocar qualquer nome no bebê?
Antes de tudo, é importante entender que, pelo menos no Brasil, não existe uma lista com os nomes que são proibidos por lei. Porém, o cartório não irá aceitar qualquer um, sobretudo quando eles consideram que poderá constranger a criança. Por conta disso, aqueles nomes mais diferentes acabam recebendo uma atenção especial.
No final, ofensas, xingamentos e coisas do tipo são sempre proibidas. Ainda assim, a interpretação cabe ao oficial de registro civil, como diz o artigo 55 da lei 6.015/73:
”O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.”
Ou seja, é algo que exige bom senso dos pais, onde a escolha do nome não pode ser nada absurdo e que leve constrangimento ao filho.
Outras regras para escolha de nome no Brasil
Ao contrário do que muitos pensam, no Brasil também não existe uma regra jurídica em relação a ordem do sobrenome da criança. Logo, por mais que na tradição a origem paterna venha por último, isso não é obrigatório. Além disso, não existe um limite de sobrenomes e, com o devido consenso dos pais, não é necessário adicionar aqueles de origem paterna ou materna.
Por outro lado, a grafia deve estar sempre correta e seguindo as normas ortográficas. Portanto, o importante mesmo é não expor a criança ao ridículo. Caso isso ocorra, os funcionários do cartório poderão se recusar e encaminhar a decisão até um juiz.