Bolsa Família: quais motivos podem cancelar seu benefício?

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda criado em 2004 para beneficiar famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o Brasil. Dessa forma, os cadastrados podem ter acesso à alimentação, educação e saúde. O objetivo é auxiliar essas pessoas para que consigam sair da condição de vulnerabilidade sócio […]

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda criado em 2004 para beneficiar famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o Brasil. Dessa forma, os cadastrados podem ter acesso à alimentação, educação e saúde. O objetivo é auxiliar essas pessoas para que consigam sair da condição de vulnerabilidade sócio financeira.

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Regido pela Lei n° 10.836/04, o projeto surgiu como uma Medida Provisória no governo Lula, unificando e ampliando programas sociais de renda anteriores. Atualmente, mais de 13,9 milhões de famílias brasileiras são atendidas pelo Bolsa Família no país inteiro. Os pagamentos são operados pela Caixa Econômica Federal com origem de recursos da União.

Quem pode receber o Bolsa Família

O público alvo do Bolsa Família é de famílias em situação de:

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  • Extrema pobreza: com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa;
  • Pobreza: com renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa, desde que tenham membros gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

É preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para poder receber o Bolsa Família. No entanto, o recebimento do benefício não é automático. Todo mês, o Ministério da Cidadania analisa os registros do CadÚnico e seleciona quais famílias serão incluídas no programa de renda.

Os valores variam:

  • Benefício Básico: R$ 89,00 mensais às famílias em situação de extrema pobreza;
  • Benefício Variável: R$ 41,00 mensais por família, sendo que cada núcleo pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 205,00. É preciso ter em sua composição gestantes, mães que amamentam, crianças e/ou adolescentes de 0 a 15 anos;
  • Benefício Variável Jovem: R$ 48,00 mensais, sendo que cada família pode acumular até dois benefícios, chegando a R$ 96,00. É preciso ter em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos;
  • Benefício para Superação da Extrema Pobreza: o valor varia, seguindo cálculo baseado na renda familiar e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.

De acordo com o site da Caixa, também são requisitos para receber o Bolsa Família:

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  • Ir às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
  • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.

Motivos que podem cancelar o Bolsa Família

O Ministério da Cidadania mantém um serviço de fiscalização com base no cruzamento de dados de seus cadastrados. Sendo assim, é possível identificar irregularidades dos beneficiários do Bolsa Família. Quando isso acontece, a família recebe uma notificação para corrigir qualquer informação equivocada no seu registro. Então, é dado um prazo de seis meses para realizar as correções.

Os avisos podem ser de:

  • Advertência: os beneficiários são comunicados do problema, mas continuam recebendo os pagamentos;
  • Bloqueio: o benefício fica bloqueado por um mês, no entanto pode ser sacado junto com a próxima parcela;
  • Suspensão: os pagamentos são suspensos por dois meses e a família fica impedida de receber o valor dessas parcelas depois;
  • Cancelamento: o cadastro é excluído do Bolsa Família.

Os motivos que podem gerar o cancelamento do Bolsa Família são:

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1. Informações incorretas

Qualquer mudança pela qual a família passe precisa ser informada. Isso vai desde a condição familiar até a troca das crianças de escola. Portanto, se o beneficiário conseguiu um emprego, se mudou de casa, está recebendo valores de outro programa é necessário colocar no CadÚnico. A não verificação do cadastro pode fazer com que a família caia no pente-fino do Bolsa Família e corra risco de perder o benefício injustamente.

2. Cadastro desatualizado

Quem está inscrito no programa precisa atualizar seu cadastro a cada dois anos. Dessa forma, é possível ajustar as informações de endereço, número de membros (caso tenha aumentado ou diminuído), escola e renda. Para isso, o responsável pelo benefício recebe um aviso de atualização no extrato do Bolsa Família.

Logo, é necessário ajustar os dados cadastrais dentro do prazo. Caso isso não aconteça, o pagamento fica retido e a família impossibilitada de fazer o saque. E, se for constatada alguma irregularidade, os beneficiários são desligados do programa.

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3. Ausência de saque

O Bolsa Família dá um prazo de 90 dias para seus cadastrados realizarem o saque do valor depositado. Se o dinheiro não for retirado da conta nem movimentado num período superior a seis meses, o MC entende que os beneficiários não precisam mais do pagamento. Sendo assim, a família tem seu cadastro desligado automaticamente.

4. Renda maior do que declarada

A partir do cruzamento de dados feito pelo Governo Federal, é possível identificar se a família cadastrada no Bolsa Família possui renda superior à declarada. Caso seja constatada esta diferença de valores, o MC decide qual ação tomar. Por exemplo:

  • Renda per capita acima de R$ 440,00 gera cancelamento;
  • Renda entre R$ 170 e R$ 440 por pessoa gera suspensão.

Bolsa Família cancelado durante o auxílio emergencial

Inscritos no Bolsa Família passaram a receber automaticamente o auxílio emergencial, quando este foi autorizado. As cinco parcelas de R$ 600 do novo benefício foram depositadas para os registrados no programa de renda. No entanto, com a prorrogação por mais quatro cotas no valor de R$ 300, cerca de 3 milhões de pessoas foram cortadas da lista.

Isso ocorreu porque, segundo as regras do auxílio emergencial, os cadastrados receberiam o maior benefício durante o período de pandemia. Sendo assim, quem recebe valor igual ou superior no Bolsa Família voltou a receber o benefício inicial.

Como solicitar o Bolsa Família

Primeiro, é necessário confirmar se você e sua família se encaixam nos requisitos do programa. Depois, o interessado deve fazer a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. No setor responsável pelo benefício na sua cidade, a pessoa deve apresentar CPF ou título de eleitor e documento de identidade com foto de todos os membros da família.

Após o registro no CadÚnico, o Ministério da Cidadania analisa se aquele cadastro confere com os critérios do Bolsa Família. Se sim, os beneficiários são selecionados e passam a receber as parcelas mensalmente de acordo com o número e idade dos membros.

Como voltar a receber o Bolsa Família bloqueado

Quem teve o Bolsa Família bloqueado, seja por irregularidade ou por causa do auxílio emergencial, pode solicitar reanálise. Para isso, o responsável pelo benefício deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município e apresentar:

  • RG original ou outro documento de identificação;
  • CPF original;
  • Carteira de Trabalho original;
  • Título de Eleitor original;
  • Holerite recente, caso algum membro da família trabalhe com registro em carteira;
  • Extrato bancário recente, caso algum membro da família receba benefício do INSS (pensão, aposentadoria, auxílio doença e/ou seguro desemprego);
  • Certidão de nascimento ou RG original mais declaração escolar recente original, para menores de 18 anos.

Caberá ao Ministério da Cidadania reavaliar a situação da família solicitante e decidir pelo retorno ou não dos pagamentos. Contudo, é preciso ressaltar que, durante o período de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus, o Bolsa Família não poderá ser suspenso, nem cancelado.