Auxílio emergencial: calendário da 9ª parcela para Bolsa Família; VEJA

Para os inscritos no Bolsa Família, a nona parcela do auxílio emergencial será transferida a partir do dia 10 de dezembro de 2020. Os calendários do benefício ainda não foram prorrogados para 2021 e essa poderá ser a última cota do programa governamental. Vale lembrar que não será necessário fazer nenhum tipo de solicitação para […]

Para os inscritos no Bolsa Família, a nona parcela do auxílio emergencial será transferida a partir do dia 10 de dezembro de 2020. Os calendários do benefício ainda não foram prorrogados para 2021 e essa poderá ser a última cota do programa governamental. Vale lembrar que não será necessário fazer nenhum tipo de solicitação para receber a quantia da 9ª parcela.

continua depois da publicidade

A lógica continuará sendo a mesma aplicada em todos os pagamentos anteriores: as transferências vão ser efetuadas conforme o final do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários.

Sob o valor de R$ 300, a nona parcela do auxílio emergencial vai ser depositada até o dia 23 de dezembro de 2020. Os inscritos no Bolsa Família poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa, rede de lotéricas ou correspondentes bancários.

continua depois da publicidade

Calendário da 9ª parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família

Conforme o calendário informado pelo Ministério da Cidadania, os beneficiários do Bolsa Família deverão ser os primeiros a receberem a 9ª parcela do auxílio emergencial. As mães responsáveis pelo sustento da família continuam recebendo a quantia dobrada (ou seja, R$ 600).

Veja, abaixo, o calendário da nona parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família:

Data do pagamentoBeneficiário do Bolsa Família
10 de dezembroNIS final 1
11 de dezembroNIS final 2
14 de dezembroNIS final 3
15 de dezembroNIS final 4
16 de dezembroNIS final 5
17 de dezembroNIS final 6
18 de dezembroNIS final 7
21 de dezembroNIS final 8
22 de dezembroNIS final 9
23 de dezembroNIS final 0

Bolsa Família será ampliado?

O governo brasileiro, em pronunciamentos anteriores, já informou que não pretende prorrogar as parcelas do auxílio emergencial para 2021. Entretanto, a equipe econômica quer ampliar o alcance do programa Bolsa Família para as unidades familiares desassistidas.

continua depois da publicidade

As estimativas sugerem que ao menos três milhões de famílias deverão continuar recebendo assistência social, sob o risco de ficarem desamparadas financeiramente. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia mencionado que a ampliação do auxílio emergencial somente acontecerá com uma eventual segunda onda da pandemia.

“Qual o plano para o auxílio emergencial? Remoção gradual, e nós voltamos para o Bolsa Família. Esse é o plano A. Existe possibilidade de haver a prorrogação do auxílio emergencial? Se houver uma segunda onda de pandemia, não é possibilidade, é uma certeza, vamos ter que reagir. Mas não é o plano A, não é o que estamos pensando agora”, disse Guedes.

No dia 16 de novembro de 2020, Onyx Lorenzoni informou que o novo Bolsa Família já está pronto. O projeto poderá ser anunciado em dezembro de 2020.

continua depois da publicidade

“O programa já está pronto, foi todo trabalhado, já foi apresentado ao presidente (Jair Bolsonaro), só falta o ok, e isso não tem a ver com a grana, até porque temos previsto para o ano que vem 34,8 bilhões de reais”, disse o ministro da Cidadania durante evento realizado no Palácio Guanabara.

Onyx Lorenzoni também destacou que o novo Bolsa Família já tem orçamento próprio. Ele deverá alcançar mais de 20 milhões de famílias brasileiras que possuem baixa renda. Uma das novidades será a introdução de quesitos meritocráticos para as unidades familiares, ou seja, as “portas de entrada e saída”.

“Temos um programa hoje totalmente diferente de tudo que foi feito na América, é um programa inovador que passa muito pela experiência da digitalização vista no auxílio emergencial”, disse. “Vamos fazer um encontro entre quem precisa do emprego e que tem emprego a oferecer”.

Afinal, o que é o Bolsa Família?

Criado em 2004, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza e/ou de extrema pobreza. Os beneficiários podem ter acesso à alimentação, educação e saúde por meio de repasses assistenciais. Atualmente, mais de 13,9 milhões de unidades familiares são atendidas pelo Bolsa Família.

continua depois da publicidade

Para ter entrar no programa, os interessados precisam estar inscritos no CadÚnico, além de possuírem renda per capita de até R$ 89,00. As famílias pobres (ou seja, com renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178,00) também podem participar do Bolsa Família. Entretanto, dentro da composição familiar, é preciso que existam gestantes e crianças/adolescentes entre 0 e 17 anos.

De acordo com o site da Caixa, também são requisitos para continuar recebendo as parcelas do Bolsa Família:

  • Ir às consultas de pré-natal, de acordo com o calendário instituído pelo Ministério da Saúde (MS);
  • Participação em atividades educativas ofertadas pela pasta da Saúde, especificamente sobre aleitamento materno e alimentação saudável (no caso de mães que amamentam);
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a sete anos de idade;
  • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos de idade;
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola (para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos) e de 75% (para adolescentes de 16 e 17 anos).

Bolsa Família foi bloqueado? Como voltar a recebê-lo?

Quem teve o Bolsa Família bloqueado pode solicitar reanálise do benefício. Para que o procedimento seja deferido, o responsável pelo benefício deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município e apresentar:

  • RG ou outro documento de identificação;
  • CPF original;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Holerite recente (caso algum membro da família trabalhe com registro em carteira);
  • Extrato bancário recente (caso algum membro da família receba benefício do INSS, como pensão, aposentadoria e auxílio doença);
  • Certidão de nascimento ou RG original, além de declaração escolar recente e original (para famílias com pessoas menores de 18 anos de idade).

Geralmente, o Ministério da Cidadania é o responsável por reavaliar a situação da família solicitante. A pasta decide pelo retorno ou não dos pagamentos.

Ao longo do estado de calamidade pública, no entanto, o Bolsa Família não pode ser suspenso e nem cancelado.