Primeira parcela do 13º salário deve ser paga hoje (30)

Hoje (30/11) é o prazo final para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário aos seus colaboradores. Porém, os trabalhadores que pediram adiantamento da gratificação (junto com as férias, por exemplo) já receberam essa parcela anteriormente, então irão contar somente com a segunda. A segunda parte do 13º deve ser creditada até […]

Hoje (30/11) é o prazo final para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário aos seus colaboradores. Porém, os trabalhadores que pediram adiantamento da gratificação (junto com as férias, por exemplo) já receberam essa parcela anteriormente, então irão contar somente com a segunda. A segunda parte do 13º deve ser creditada até o dia 18 de dezembro (2020).

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O 13º salário, também chamado de gratificação de Natal, foi estabelecido no Brasil em 1962. A lei nº 4.090/1962 foi implementada no governo João Goulart, que dá direito ao trabalhador a uma remuneração extra, que deve ser paga no final do ano. No período em que foi criada, a lei acompanhou as empresas que já pagavam esse tipo de valor extra aos funcionários, tornando o 13º salário acessível a outros trabalhadores.

A Reforma Trabalhista não alterou as regras relacionadas aos pagamentos das parcelas do 13º, portanto ainda é um dever as empresas cumprir com o benefício. O não recebimento da gratificação de Natal pode ocasionar ações trabalhistas contra a empresa. Os funcionários podem fazer uma reclamação ao sindicato ou na Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em último caso, o trabalhador pode ir à Justiça do Trabalho.

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De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento das parcelas do 13º salário deve aplicar R$ 215 bilhões na economia ainda em 2020. Esse valor é proporcional a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB), uma média de valor é de R$ 2.458.

13º salário: quem tem direito

O recebimento do 13º é um direito assegurado por lei a todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico. Além desses, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também tem acesso à essa gratificação, mas estes receberem as duas parcelas entre os meses de abril e junho.

Os colaboradores que trabalharam por 15 dias ou mais ao longo do ano, que não tenham sido demitidos por justa causa, tem direito de receber as parcelas do 13º salário. Já os trabalhadores que atuaram menos de um ano na empresa devem receber uma gratificação proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.

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No caso dos funcionários afastados em razão de auxílio-doença recebem as parcelas do 13º salário proporcionais até os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia de trabalho, a responsabilidade do pagamento é do INSS. Para as colaboradoras em licença-maternidade é responsabilidade do empregador de realizar o pagamento integral e(ou) proporcional do 13º salário.

Também tem direito à gratificação natalina, os trabalhadores domésticos e temporários, para estes o valor deverá ser proporcional aos meses trabalhados.

Quem não vai receber as parcelas do 13º

Este ano (2020) os beneficiários do Bolsa Família podem não receber a gratificação. De acordo com o Ministério da Economia ainda não existe uma previsão para o pagamento da parcela do 13º salário.

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Funcionários despedidos com justa causa perdem o direito ao recebimento de 13º salário proporcional. Além destes, o regime de contrato dos estagiários, que não é regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), não é considerado empregado. A lei que rege esse tipo de trabalho (Lei nº 11.788/08) não obriga as empresas a realizar o pagamento de 13º salário.

Afinal, como é feito o cálculo das parcelas do 13º?

O cálculo da primeira parcela é feito com o valor do salário de dezembro (X) divido por 12 (quantidade de meses do ano). Depois, o resultado dessa conta é multiplicado pelo número de meses trabalhados (Y) em 2020, incluindo o mês de férias. Ou seja: X/12 = Z, em seguida Z x Y = valor final da primeira parcela do 13º.

Vale ressaltar, que se o colaborador trabalhou 15 dias ou mais num mês, o cálculo deve considerar um mês cheio. Por fim, calcule metade desse valor para chegar ao valor da 1ª parcela.

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Para a segunda parcela, na qual é realizada o desconto da contribuição do INSS e o Imposto de Renda (para salários superiores a R$ 1.903,98 por mês), o valor acaba sendo menor.

Condições variáveis no cálculo das parcelas do 13º

As parcelas do 13º sofrem desconto caso o empregado não justifique suas faltas que aconteceram entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. Por exemplo, se o número de faltas for maior que 15 dias dentro do mesmo mês, o trabalhador vai perder o direito a 1/12 da gratificação natalina.

Horas extras e adicional noturno também influenciam os valores do 13º e devem ser considerados na base de cálculo das parcelas. A média desses fatores são acrescentados no cálculo da segunda parcela do 13º salário.

Para o cálculo é feita a divisão do total de horas extras (ou adicionais noturnos) pelos meses trabalhados no ano, o resultado será a média de horas mensal. Esse valor é dividido pela pela jornada mensal firmada no contrato. A lei determina que é obrigatório pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, multiplicando esse valor por 1,5.

O cálculo da gratificação para os colaboradores com remuneração variável é feito com a média anual dos salários. Na hipótese de o salário de dezembro sofrer alguma alteração, a diferença desse valor será considerado para o pagamento da segunda parcela do 13º.

Outros fatores que são considerados nos cálculos das parcelas do 13º salário são: demissões, gorjetas, comissões, adicionais de insalubridade e de periculosidade. As diárias de viagem são consideradas apenas se seu valor ultrapassar a metade do salário total recebido pelo trabalhador.

Impostos sobre o 13º salário

No pagamento das parcelas do 13º salário são tributados: INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda (IR). Esses impostos são descontados somente na segunda parcela da gratificação natalina. Logo, a primeira parcela paga ao trabalhador é integral.

Além disso, os trabalhadores devem estar atentos aos valores descontados do IR e INSS, porque eles podem sofrer alterações todos os anos. A orientação é que as empresas acessem o site da Receita Federal para conferir a tabela de valores em vigor.

Mudanças da pandemia

Para evitar demissões durante a pandemia de Covid-19, o Governo permitiu que os empregadores do país pudessem fazer a suspenção temporária de contratos, assim como reduzir salários e jornadas de trabalho. Contudo, essa medida vai afetar as formas de pagamento das parcelas do 13º salário.

Para os trabalhadores que tiveram contrato suspenso, o valor do 13º vai ser calculado de acordo com o número de meses trabalhados (mais de 15 dias), baseado no salário de dezembro.

Para os colaboradores que realizaram acordos de redução de jornada e salário (de 25%, 50% ou 70%), os valores da gratificação natalina devem ser integrais. De acordo com o governo federal, caso a negociação das reduções durarem até o mês de dezembro, ainda assim, o trabalhador deve receber as parcelas completas do 13º salário.