Pagamento continuado do abono natalino do Bolsa Família? Entenda a proposta

O senador Jader Barbalho criou um projeto de lei que prevê o pagamento continuado do abono natalino do Bolsa Família (BF). De acordo com o PL 5061/2020, o objetivo é retomar o benefício pago a mais em 2019 aos inscritos no programa de renda. O texto altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que […]

O senador Jader Barbalho criou um projeto de lei que prevê o pagamento continuado do abono natalino do Bolsa Família (BF). De acordo com o PL 5061/2020, o objetivo é retomar o benefício pago a mais em 2019 aos inscritos no programa de renda. O texto altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o BF. 

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A nova lei entra em vigor da seguinte forma: “Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro será paga em dobro”. Ou seja, o prêmio é depositado como um 13º salário, tendo ainda valor dobrado em relação às parcelas pagas durante o ano. Os saques poderão ser feitos normalmente em: 

  • Caixas eletrônicos da Caixa Econômica;
  • Postos de atendimento do Caixa Aqui;
  • Casas Lotéricas. 

Pagamento do abono natalino do Bolsa Família 

abono natalino do Bolsa Família foi pago pela primeira vez em dezembro de 2019. O benefício passou a valer por meio da Medida Provisória nº 898, apenas para o ano em questão. Agora, o novo PL prevê o depósito anual da premiação. Acredito que esse tipo de benefício não deve ficar restrito apenas a um ano específico. Ele deve ser transformado em uma verdadeira política de Estado contínua, pois fará diferença para as famílias que vão recebê-lo”, afirmou Barbalho. 

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Para 2020, o pagamento divide o valor em duas parcelas. Dessa forma, os inscritos no programa de renda tiveram acesso à primeira cota no mês de novembro. O depósito foi realizado junto com o valor mensal já concedido normalmente. Já a segunda parte começará a ser distribuída a partir do dia 10 de dezembro, conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS): 

  • Final 1: receberá dia 10/12;
  • Final 2: receberá dia 11/12;
  • Final 3: receberá dia 14/12;
  • Final 4: receberá dia 15/12;
  • Final 5: receberá dia 16/12;
  • Final 6: receberá dia 17/12;
  • Final 7: receberá dia 18/12;
  • Final 8: receberá dia 21/12;
  • Final 9: receberá dia 22/12;
  • Final 0: receberá dia 23/12. 

De acordo com Barbalho, em 2019, 13 milhões de famílias receberam o abono natalino do Bolsa Família, com valor médio de R$ 191,77. Sendo assim, o governo federal chegou a transferir um total R$ 2,58 bilhões no mês de dezembroEm 2020, a estimativa orçamentária-financeira segue a mesma quantia paga no ano anterior. Como o benefício será dado em duas parcelas, cada uma custará em torno de R$ 95. 

Injeção na economia brasileira 

“Para as famílias beneficiárias, o recebimento de uma renda a mais nesta crise que a população brasileira está vivendo é necessário. Há, inclusive, um efeito positivo na economia nacional com a injeção desses recursos. Estudos diversos mostram que o Bolsa Família aumenta o consumo real das famílias, em especial as mais pobres, impulsionando consequentemente o crescimento da economia”, argumentou o senador. 

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O autor do projeto de lei ainda afirmou que os pagamentos do programa ajudam a melhorar o Produto Interno Bruto (PIB) do país. Barbalho explica que, conforme dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) 2013, para cada R$ 1,00 transferido no programa, gera-se aumento de R$ 1,78 no PIB.

Ao pedir apoio de parlamentares para a aprovação do PL, ele afirmou que assim estarão ajudando a alimentar famílias necessitadas, especialmente no momento da pandemia. A ideia do senador é que o abono natalino do Bolsa Família seja fixo pago todos os anos.

Deve-se considerar, ainda, que o custo administrativo do Bolsa Família é baixo, tanto quando comparado às demais ações de proteção social do governo federal, contributiva e não contributiva, quanto em comparação com outros programas de transferência condicionada de renda”, pontuou 

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