Auxílio emergencial: mais de 2 MILHÕES de pessoas foram cortadas, entenda

A atualização mensal na base de dados dos beneficiários do auxílio emergencial revelou que o Governo Federal cortou mais de 2 milhões de pessoas. A redução foi feita durante o pagamento dos ciclos 3, 4 e 5 do benefício – de outubro a dezembro. continua depois da publicidade Atualmente, 40,8 milhões de brasileiros estão recebendo […]

A atualização mensal na base de dados dos beneficiários do auxílio emergencial revelou que o Governo Federal cortou mais de 2 milhões de pessoas. A redução foi feita durante o pagamento dos ciclos 3, 4 e 5 do benefício – de outubro a dezembro.

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Atualmente, 40,8 milhões de brasileiros estão recebendo o auxílio emergencial. Porém, dados do próprio Governo informavam que esse número era de 43,2 milhões de pessoas em setembro deste ano. Ou seja, nas atualizações mensais, 2,4 milhões de beneficiários foram excluídos.

Auxílio foi cortado de mais de 2 milhões de pessoas

O auxílio emergencial foi criado para combater a crise econômica causada pela pandemia de COVID-19. Com foco em ajudar trabalhadores autônomos, MEIs e pessoas cadastradas no CadÚnico – incluindo os beneficiários do Bolsa Família. A primeira fase do auxílio, que começou em abril, pagava parcelas de R$600 e a segunda de R$300.

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Na segunda fase, os critérios de concessão do auxílio emergencial mudaram e membros do Bolsa Família pararam de receber o benefício. Com isso, 2,9 milhões de brasileiros foram cortados, que somados aos outros trabalhadores cortados chegam a 5,7 milhões de cortes entre a primeira e a segunda fase do auxílio. Veja os critérios:

  • Trabalhador que iniciou um novo vínculo CLT no período de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600;
  • Cidadão que começou a receber algum auxílio previdenciário (aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo) ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda do governo federal (o Bolsa Família não se encaixa no critério);
  • Brasileiros que tenham renda familiar acima de meio salário (R$ 522,50) ou renda familiar total de três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Diferente do antigo critério que estabelecia que cidadãos declarantes do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2018 não podiam se cadastrar, agora quem declarou — ou foi dependente de declarante — em 2019 está fora do auxílio emergencial;
  • Pessoas que tenham posse ou propriedade de bens ou direitos em um valor acima de R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019;
  • Cidadãos que tenham rendimento (isentos, tributáveis e não tributados na fonte) acima de R$ 40 mil reais em 2019;
    Menores de 18 anos (salvo mães adolescentes);
  • Cidadãos brasileiros residentes no exterior;
  • Pessoas que foram presas em regime fechado;
  • Cidadãos com certidão de Óbito cadastrada na base de dados do governo federal.

Ministério da Cidadania

Ou seja, com mais de 2 milhões de pessoas cortadas em setembro, o Governo Federal excluiu do auxílio emergencial 8,5 milhões de cidadãos. Segundo o Ministério da Cidadania, o governo federal “trabalha com a lógica de que ninguém ficará para trás nas ações de proteção social, principalmente, os mais vulneráveis. Por isso, os pagamentos da extensão do auxílio emergencial, mensalmente, têm passado por aprimoramentos no processo de verificação de elegibilidade desse público”.

E continuaram: “Além da inclusão de novas bases de dados e da melhoria nos cruzamentos das informações, o trabalho também conta com acordos de cooperação técnica celebrados entre o ministério e órgãos de fiscalização e controle.Para garantir isso, há reavaliações mensais sobre critérios relativos à existência de vínculo formal, ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais e ao óbito do beneficiário”, finalizou.

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O ministério faz uma atualização da base de dados de beneficiários todos os meses para checar quem se encaixa nos critérios de elegibilidade previstos na Medida Provisória (MP) nº 1.000/2020 (auxílio extensão).