Dependentes terão que pagar a antecipação do 13° de aposentados, caso eles morram

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou que vai fazer a antecipação do 13° de aposentados e pensionistas. Mas, caso os segurados morram antes da conclusão do ano, seus dependentes terão que ressarcir a Previdência Social com o valor. continua depois da publicidade A decisão foi publicada na última quinta-feira, 13 de janeiro de […]

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou que vai fazer a antecipação do 13° de aposentados e pensionistas. Mas, caso os segurados morram antes da conclusão do ano, seus dependentes terão que ressarcir a Previdência Social com o valor.

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A decisão foi publicada na última quinta-feira, 13 de janeiro de 2021, nela o INSS explica que caso o aposentado ou pensionista venha a óbito antes do fim do ano base da antecipação, seus dependentes terão que arcar com a dívida da antecipação.

Antecipação do 13° de aposentados poderá gerar dívidas

Os herdeiros dos segurados da previdência social deverão arcar com os valores proporcionais do 13° dos aposentados, caso percam seus familiares.

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Por exemplo, se um segurado for a óbito em junho, os herdeiros teriam direito a apenas a quantidade proporcional do benefício, portanto, se esse tiver sido pago eles devem ressarcir o INSS com o valor proporcional dos outros meses.

Caso os dependentes não tenham recursos para pagar a dívida, esta será descontada do inventário do falecido. Ou seja, da herança do segurado que foi a óbito antes do fim do ano-base do 13° pago antecipadamente.

“Feito o encontro de contas, se o saldo for negativo, isto é, os valores a serem pagos forem menores que os valores já recebidos e não devidos, esse valor não será consignado na pensão por morte eventualmente concedida ou cobrada diretamente dos dependentes e herdeiros. Nesse caso, o valor será objeto de cobrança ao longo do inventário, conforme disciplina a Lei Civil”, escreveu o INSS no documento.

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Além disso, a portaria publicada estipula que “valores recebidos indevidamente a maior em razão de óbito do beneficiário” não poderão ser retirados da pensão por morte. “Se trata de dívida do segurado, cujo patrimônio sucedido deve responder, se houver, quer através dos sucessores ou do espólio”.

Como fazer o cálculo de aposentadoria em 2021?

O aumento da aposentadoria e pensão por morte em 2021 não teve ganho real, ou seja, os segurados terão o mesmo poder de compra do último ano. Isso se dá porque os benefícios se baseiam no salário mínimo no país, que esse ano só aumentou de acordo com o índice da inflação.

O salário mínimo em 2021 ficou em R$ 1.100, além da mudança nos valores da aposentadoria outros benefícios também aumentaram junto ao piso nacional. Como o Seguro-Desemprego, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o Abono Salarial do PIS/Pasep. As taxas do MEI (Microempreendedor Individual) também sofreram reajuste com o novo salário.

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