DPVAT será pago por aplicativo da Caixa; saiba como

Foi anunciado nesta segunda-feira (18/01) que o DPVAT será pago por aplicativo da Caixa. De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, a indenização das vítimas estará disponível por meio do Caixa Tem. continua depois da publicidade Entre as justificativas utilizadas para utilizar o aplicativo está o fato de que 100 milhões […]

Foi anunciado nesta segunda-feira (18/01) que o DPVAT será pago por aplicativo da Caixa. De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, a indenização das vítimas estará disponível por meio do Caixa Tem.

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Entre as justificativas utilizadas para utilizar o aplicativo está o fato de que 100 milhões de brasileiros já utilizam o Caixa Tem. A maior parte deles baixou a ferramenta por causa dos pagamentos do auxílio emergencial em 2020.

Recentemente, o gestor do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) foi trocado. Saiu a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e entrou a Caixa. A mudança ocorreu em 01 de janeiro de 2021. Acidente até o dia 31 de dezembro de 2020, continuam com a antecessora.

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Pedidos podem ser feitos na Caixa

A pessoa que sofrer um acidente poderá fazer o pedido do DPVAT em qualquer agência da Caixa a partir de 18 de janeiro de 2021. Além disso, é planejado que um aplicativo do DPVAT seja lançado para que o interessado envie documentos e acompanhe seu pedido de forma online.

O presidente da Caixa disse que as contas para os pagamentos do DPVAT serão abertas gratuitamente e de forma simples.

“Quem não tiver, abriremos a conta de graça. É um benefício em especial às pessoas mais humildes, tirando atravessadores e intermediários (…) Os atravessadores cobravam um percentual muito grande das indenizações [do DPVAT]”, informou Guimarães durante o anúncio.

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O que é o DPVAT

O DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) foi criado em 1974, por meio de lei, com o objetivo de assegurar que pessoas que sofram acidente tenham assistência médica ou recebam pagamentos por invalidez e morte. No caso de falecimento, os herdeiros ficam com o dinheiro, existindo um prazo de até três anos para se fazer o pedido.

Atualmente, se a pessoa morrer, o DPVAT paga R$ 13,5 mil, o mesmo que ocorre em caso de invalidez. Em caso de lesão, o valor varia conforme tabela.