Abono PIS/Pasep; veja previsão de quando o valor será transferido

Para o próximo ano, existe a possibilidade de realizar os pagamentos do abono PIS/Pasep referentes não apenas a 2020, mas também a 2021.

O abono PIS/Pasep, referente ao exercício 2020, era aguardado para meados do final do primeiro ao início do segundo semestre deste ano de 2021. Devido à crise econômica que teve como mola propulsora a pandemia, imaginava-se que o governo pudesse antecipá-lo ou pelo menos pagar na data que tradicionalmente é pago.

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Entretanto, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, Codefat, decidiu por unanimidade que o abono PIS/Pasep será pago somente em 2022. O valor, que é de até 1 salário mínimo, acabou sendo adiado sob a recomendação da Controladoria-Geral da União. Dessa forma, o intuito foi de de estabelecer a normatização das regras contábeis e financeiras.

Ainda de acordo com informações colhidas junto ao Codefat, essa norma será aplicada de forma permanente. A prorrogação injetará R$ 7,6 bilhões nos cofres do governo, pois é um valor que será economizado este ano.

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Para o próximo ano, existe a possibilidade de realizar os pagamentos referentes não apenas a 2020, mas também a 2021. Caso ocorra, o acúmulo dos dois anos-base podem ser pagos provavelmente a partir de fevereiro. O calendário oficial deverá ser liberado ao longo das próximas semanas ou somente a partir do início de 2022.

Quanto é pago de abono salarial?

O valor do abono PIS/Pasep é pago conforme os meses formalmente trabalhados no ano anterior, tendo em vista o piso do salário mínimo nacional. Quem trabalhou um mês, por exemplo, recebe R$ 92,00. Já aqueles quem trabalharam os 12 meses tem uma quantia de R$ 1.100,00.

É necessário a observação de outros fatores para obter o direito que são estabelecidos em lei:

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  • O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep no período mínimo de cinco anos;
  • Precisa ter recebido, através de um empregador, devidamente inscrito no CNPJ, remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o respectivo ano-base;
  • Igualmente, precisa ter realizado atividade remunerada por pelo menos 30 dias, no ano-base, neste caso 2020.

Outro fator primordial é que o empregador tenha enviado corretamente a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do trabalhador no ano-base. Portanto, a partir de fevereiro de 2022 o governo poderá, provavelmente, realizar o pagamento do abono.

Será uma forma de começar o ano já com um valor a mais para arcar despesas, eventualmente, deixadas do final de ano.