Minirreforma trabalhista deve afetar FGTS e INSS; entenda como

As mudanças podem afetar a contribuição do INSS e o recolhimento por parte da empresa para o trabalhador do FGTS. Confira.

A Medida Provisória (MP) 1.045/21, que foi encaminhada na Câmara dos Deputados, tem como proposta fazer alterações nas regras trabalhistas brasileiras. As mudanças vão afetar a contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o recolhimento por parte da empresa para o trabalhador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, uma nova modalidade incluída no texto retira direito de férias, 13º salário e FGTS do empregado.

continua depois da publicidade

Os deputados já aprovaram o texto da Medida Provisória na primeira quinzena de agosto. Agora, a MP seguiu para o Senado Federal, onde será analisada e discutida pelos parlamentares da casa. Eles devem votar, ou não, pela aprovação das reformas que fazem grandes alterações nas garantias dadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ressaltando que a Medida Provisória renova o programa de redução ou suspensão de salários, além da jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos empregados. As novas regras aprovadas pelos deputados valem para os trabalhadores com carteira assinada e também aos contratos de aprendizagem, além das jornadas parciais trabalhadas.

continua depois da publicidade

Mudanças da minirreforma trabalhista

As novas regras vão retirar direitos que foram garantidos pela CLT para os trabalhadores brasileiros. Entre essas garantias, vale ressaltar os seguintes pontos:

  • Diminuição de pagamento das horas extras para algumas categorias de trabalhadores, entre eles: bancários, jornalistas e operadores de marketing;
  • No período da suspensão do contrato de trabalho, o empregador não terá obrigação de recolher o INSS do trabalhador. Ficando a cargo do funcionário pagar essa contribuição com a previdência para sua aposentadoria;
  • Com a redução da jornada proporcional, também, será reduzida pela empresa a contribuição para a previdência social. Ficando o trabalhador responsável por contribuir;
  • O recolhimento do FGTS poderá ser parcelado pela empresa até o fim de 2021;
  • Caso tenha a jornada reduzida, o recolhimento feito pela empresa também passa a ser proporcional;
  • Na nova modalidade de emprego criada pela MP (Priore), o trabalhador pode ficar sem 13º salário, FGTS e férias;
  • Em outra modalidade (Requipe), o trabalhador receberá uma bolsa e um vale-transporte, deixando de ter a carteira assinada, além de retirar os direitos previdenciários e trabalhistas.

Ainda, de acordo com o texto da MP, será dificultado o acesso à justiça gratuita, sendo necessária a comprovação, por parte do trabalhador, para que tenha direito. Importante lembrar que, hoje, para entrar na justiça só é necessário para garantir o acesso à comprovação de insuficiência de recursos por parte do trabalhador.

Programa Emergencial de Emprego e Renda

O texto da Medida Provisória também regula um novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Os trabalhadores que estiverem nesse programa, dessa maneira, terão garantia de apenas uma parte do pagamento das parcelas do seguro-desemprego.

continua depois da publicidade

Isso poderá valer em contextos de contratos suspensos ou salários/jornadas reduzidas.