Aposentados do INSS podem retirar o FGTS mensalmente; entenda regras

As retiradas do FGTS são permitidas aos aposentados do INSS que permaneceram na mesma empresa na qual prestavam serviço quando se aposentaram.

Trabalhadores aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que continuam trabalhando, podem retirar cotas do FGTS mensalmente. A medida segue as determinações da Caixa Econômica Federal.

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As retiradas do FGTS são permitidas aos aposentados do INSS que permaneceram na mesma empresa, com a carteira assinada, na qual prestavam serviço quando se aposentaram. Caso o registro mude depois da aposentadoria, o segurado só poderá ter acesso ao fundo depois da rescisão contratual, por demissão sem justa causa.

Se for uma demissão sem justa causa, o aposentado pode retirar o fundo com multa de 40%, que deve ser paga pelo empregador. Mas se for uma demissão por justa causa, ou a pedido do funcionário, o dinheiro do FGTS permanece no fundo.

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Contudo, a legislação estabelece algumas regras para que os profissionais continuem atuando depois do pedido de aposentadoria. Por exemplo, não é permitida ocupação no cargo anterior no contexto daqueles que se aposentaram por invalidez, aposentadoria especial e, também, no caso dos servidores públicos.

O que é o FGTS?

O objetivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é amparar os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Isso é feito por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Os empregadores são responsáveis por realizar depósitos no início de cada mês em contas abertas na Caixa. O valor dos depósitos é equivalente a 8% do salário do funcionário.

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O total desses depósitos é o que constitui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que pertence ao trabalhador que, dentro de determinadas circunstâncias, pode dispor do valor total depositado em seu nome.