Saque do FGTS pode ser mais vantajoso em prazo específico; entenda

O saque pode ser feito pelo trabalhador sem muitas burocracias, mas é bom ficar atento para realizar essa retirada no período que seja mais rentável.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o depósito realizado pelo empregador na conta do trabalhador, que acontece todos os meses. Para que o trabalhador possa sacar o dinheiro da conta, é necessário atender às regras estabelecidas ou aderir ao saque-aniversário. Mas é importante ficar atento nos dias mais vantajosos para fazer essa retirada.

continua depois da publicidade

O formato saque-aniversário é uma opção que precisa ter a adesão do trabalhador. Só assim, ele poderá retirar uma parte do FGTS. Esse saque vai acontecer nos três meses subsequentes à data de nascimento do trabalhador, sendo possível retirar uma parte do dinheiro da conta do FGTS.

O trabalhador fará a escolha pelo saque-aniversário nos canais de atendimento, através do Internet Banking da Caixa (caso o trabalhador já tenha conta), pelo celular baixando o aplicativo do FGTS, no site da Caixa ou indo até uma das agências.

continua depois da publicidade

Melhor dia para fazer sacar o FGTS

O saque-aniversário pode ser feito pelo trabalhador sem muitas burocracias, mas é bom ficar atento para realizar essa retirada no período que seja mais rentável. Isso porque o valor do rendimento do FGTS é atualizado todo dia 10 do mês, sendo mais interessante para o trabalhador fazer a retirada depois da correção monetária e do juros.

Ao fazer a opção pelo saque-aniversário, é preciso ficar atento na data que vai solicitar para receber: dia 1º do mês ou no dia 10. Os juros do FGTS é de 3% ao ano, sendo de acordo com o que determina a lei.

É importante que o trabalhador entenda que, ao fazer essa opção do saque-aniversário, não vai ter mais direito ao valor integral ao ser demitido. O que o trabalhador vai receber é a multa de 40% sobre o valor do FGTS do último contrato estabelecido com a empresa.

continua depois da publicidade

Lembrando que, caso a empresa não faça o depósito na conta, o trabalhador terá que se informar com o empregador o motivo da ausência do recolhimento. Outra alternativa é o trabalhador procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), esse é o órgão fiscalizador da empresa é o Ministério do Trabalho.