Auxílio emergencial: é possível fazer a devolução parcelada do benefício indevido?

A devolução dos valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial pode ser feita no site do Governo Federal. Saiba detalhes.

De acordo com o Ministério da Cidadania, não é possível fazer a devolução parcelada do auxílio emergencial. A devolução do benefício indevido deve ser feita com o valor total recebido por parcela. Para cada cota que a pessoa recebeu do auxílio emergencial, ela deve gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para a devolução da respectiva parcela.

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Esse valor é referente apenas às parcelas do benefício (de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães provedoras do lar), não é necessário devolver o valor da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600 para mães provedoras do lar). Caso a pessoa não devolva o dinheiro indevido e de maneira voluntária, a União fará a determinação da cobrança.

Além disso, nos casos em que os valores do auxílio emergencial foram acumulados impropriamente com outros benefícios previdenciários, o Ministério da Cidadania informou que os valores serão descontados dos benefícios que o trabalhador possa vir a receber no futuro da Previdência Social.

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Quais casos definem a devolução obrigatória da parcela recebida?

A devolução da parcela do auxílio emergencial deve ser feito no caso de as pessoas terem recebido os recursos de forma indevida por não atender aos critérios de elegibilidade do programa. Confira alguns aspectos que ocasionam em recebimento indevido:

  • Aqueles que estavam recebendo algum benefício do governo federal (aposentadoria, seguro-desemprego, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda);
  • Trabalhadores com carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;
  • Colaboradores que na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não pagaram o documento;
  • Pessoas identificadas que recebiam renda incompatível com o critério de elegibilidade do auxílio emergencial, entre outros casos.

Devolvendo as parcelas indevidas

A devolução dos valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial pode ser feita no site do Governo Federal. Basta informar o número do CPF cadastrado no auxílio e selecionar a opção “Emitir GRU”.

Automaticamente, o sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga nos bancos. Contudo, o site para a devolução está fora do ar desde a quinta-feira (07/10) passada. A previsão é que ele volte a funcionar normalmente no próximo domingo (17/10).

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