Saiba como funciona o auxílio-acidente do INSS e quem recebe o benefício

Inicialmente, a solicitação deve ser realizada via internet, por meio do Meu INSS. Saiba mais detalhes.

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social tem direito a diversas garantias previstas em lei. Dentre elas, de natureza indenizatória, está o auxílio-acidente do INSS. Por meio dele, o segurado que tenha, em decorrência de um acidente, apresentado alguma sequela poderá ter o auxílio permanente.

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A situação, no entanto, deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS. Dessa forma, como se trata de uma indenização, o benefício é concedido mesmo ao cidadão que continua trabalhando.

Auxílio-acidente do INSS: quem pode pedir?

Os contribuintes individuais e facultativos não têm direito a solicitar o auxílio-acidente. O cidadão que for requerer o benefício junto ao INSS deverá ser segurado do INSS, na época do acidente, e estar incluído em uma das seguintes categorias:

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  • Empregado Urbano/Rural (empresa);
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01 de junho de 2015);
  • Trabalhador Avulso (empresa);
  • Segurado Especial (trabalhador rural).

O atendimento deste serviço poderá ser realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS. Exceto para eventual comprovação ou realização perícia médica.

Como solicitar o benefício?

Inicialmente, a solicitação deve ser realizada via internet, por meio do Meu INSS. Acesse o endereço eletrônico, faça o login com senha ou crie um perfil novo, depois siga os seguintes passos:

  1. Selecione a opção Agendamentos/Requerimentos;
  2. Clique em novo requerimento e em “avançar”;
  3. Digite no campo pesquisar a palavra “acidente” e selecione o serviço que deseja;
  4. Agora é só acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Depois, o segurado será convocado a comparecer a uma agência do INSS, determinada para realização de perícia médica ou, em alguns casos, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

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Alguns documentos originais são necessários de ser entregues, confira:

  •  CPF do solicitante;
  •  Procuração, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso seja o caso;
  • Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laboral permanente.