Senado aprova salário-maternidade para grávidas na pandemia; entenda

Entre as categorias de trabalhadoras, está a de empregada "doméstica", que não havia sido incluída em legislação anterior.

O Senado aprovou, na última quinta-feira (16/12), projeto de lei que concede o direito de receber o salário-maternidade às grávidas que não puderem exercer seu trabalho a distância. Agora, o texto volta à Câmara dos Deputados.

continua depois da publicidade

O PL 2.058/2021 altera a Lei 14.151/2021 para disciplinar o afastamento da trabalhadora gestante não imunizada contra a COVID-19 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida não puder ser realizada em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Entre as categorias de trabalhadoras, está a de empregada “doméstica”, a qual não foi incluída pela Lei. 14.151/2021, legislação que dispõe sobre o afastamento da empresa gestante das atividades de trabalho presencia durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

continua depois da publicidade

O texto do PL 2.058/2021 afirma que a gravidez será considerada de risco até a gestante se imunizar. Enquanto isso, ela terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento de seu trabalho até 120 dias depois do parto.

Em relação ao empregador, ele fica dispensado de pagar o salário. Mas, caso a trabalhadora gestante retorne ao trabalho presencial antes do fim de sua gravidez, o empregador deverá voltar a pagar o salário. A autoria do PL é do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O relator foi senador Luis Carlos Heinze (PP-RS)

Ajuste no texto durante tramitação no Senado

Durante a tramitação no Senado, o texto do PL 2.058/2021 foi ajustado para atender a alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e que foi defendida por outras integrantes da bancada feminina.

continua depois da publicidade

A emenda determina que o retorno das lactantes ao trabalho deve observar critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho.
O texto original da emenda mencionava o Conselho Nacional de Saúde como órgão a ser ouvido.