Devolução em dobro do auxílio emergencial indevido? Entenda o novo projeto

A restituição do valor do benefício deverá ser feita por aqueles que receberam os recursos de forma indevida. Saiba mais.

Está em trâmite, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 1925/2022 que determina a devolução em dobro do auxílio emergencial para aqueles que receberam o benefício indevidamente e que forem obrigados a devolver o valor recebido por meio de ato administrativo ou processo judicial.

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Em contrapartida, os beneficiários que receberam o auxílio emergencial indevidamente e que devolverem o valor de forma voluntária, por sua vez, não serão obrigados a pagar o valor em dobro.

Os beneficiários que receberam o auxílio emergencial cumulativamente com benefícios previdenciários, o que é proibido por lei, terá o valor do auxílio descontado nos benefícios que venha a receber da Previdência Social.

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Os recursos devolvidos serão revertidos para o orçamento destinado ao programa do auxílio emergencial.

De acordo com a proposta, um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em abril do ano passado, concluiu que mais de sete milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial sem cumprir os requisitos estabelecidos por lei.

Isso gerou um prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos, no ano de 2020. O PL, de autoria do deputado Charles Fernandes (PSB/BA), determina que a notificação para a devolução voluntária do valor recebido indevidamente se dará por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

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A notificação ficará a cargo do Ministério da Cidadania, que também ficará responsável por cancelar os benefícios irregulares.

No momento, a proposta está aguardando a escolha de um relator na comissão de Seguridade Social e Família. Após isso, o texto será analisado, em caráter conclusivo, por essa comissão e pela de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sobre o auxílio emergencial

Criado em 2020, o auxílio emergencial é um benefício destinado a garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia da COVID-19, já que durante seu período inicial, as atividades econômicas e o emprego foram gravemente afetados pela crise.

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O benefício era voltado aos brasileiros que não possuíam nenhuma fonte de renda em virtude da pandemia e que não tinham como adquirir seu próprio sustento.