Em portaria, governo proíbe demissão dos que não se vacinarem contra a COVID-19

A portaria classifica como discriminatório o processo de seleção ou demissão que exija o certificado de vacinação. Saiba mais.

Após expedir portaria em que proíbe demissão de pessoas não vacinadas, o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, deverá dar explicações sobre a decisão. A portaria foi assinada e publicada pelo respectivo ministro na última segunda-feira (01) e proíbe empresas e órgãos públicos de demitirem funcionários que não comprovarem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus.

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A portaria classifica como discriminatório o processo de seleção ou demissão que exija o certificado de vacinação. No texto, o ministro fala sobre outros métodos como a testagem e campanhas de incentivo.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, foi o responsável por determinar uma explicação de Lorenzoni sobre a portaria. O gestor da pasta do Trabalho terá até cinco dias para ser ouvido e, somente após ser ouvido, é que a corte irá decidir se mantém ou suspende a norma.

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Em entrevista, o ministro do Trabalho afirmou que o governo do presidente Bolsonaro mantém a defesa das liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção ao trabalho. Para alguns especialistas em direito trabalhista, a decisão do ministro Lorenzoni está incorreta por ser uma medida inconstitucional.

Isso porque a portaria deveria passar pelo crivo da lei federal e fere o poder diretivo das empresas.