ESTA prática com o vale-refeição pode causar demissão por justa causa

A demissão por justa causa por prática irregular com vale-refeição também pode ser acrescida do crime de estelionato e ações fraudulentas, caso a empresa entre na Justiça.

A prática com o vale-refeição que pode causar demissão por justa causa é desconhecida por muitos profissionais que recebem o benefício, mas não entendem a legislação associada ao auxílio refeição.

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Mais especificamente, essa norma foi estabelecida pelo Projeto de Lei de Conversão número 21, proposto em 2022.

Desse modo, faz parte das atualizações recentes estabelecidas pelo Governo Federal em relação às normas previstas na Consolidação das Leis de Trabalho.

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Além das regras associadas ao vale-refeição, o Projeto de Lei também atingiu o vale-alimentação e as empresas que concedem o serviço. Confira mais a seguir:

Qual prática com o vale-refeição pode causar demissão por justa causa?

Em resumo, vender o vale-refeição é considerado um desvio de finalidade do benefício, de modo que configure um crime de estelionato e cause a demissão imediata, por justa causa.

Basicamente, o crime de estelionato é estabelecido pelo fato de que o profissional obteve uma vantagem econômica através da fraude com o auxílio refeição.

valor cesta básica em 2021, preço da cesta básica

Foto: Reprodução / Pxhere

Sobretudo, esse benefício é oferecido por empresas como abono para garantir que os funcionários terão acesso a refeições, mas somente nos estabelecimentos em que esse tipo de pagamento seja aceito legalmente. Portanto, não é considerado parte do salário, não sendo contabilizado no FGTS ou declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física.

No caso da demissão por justa causa em decorrência da venda do vale-refeição, o funcionário acaba tendo que lidar com uma série de procedimentos burocráticos de desligamento e outras complicações.

Além disso, se a empresa decidir processar ou entrar na Justiça por conta do crime de estelionato, é possível arranjar ainda mais complicações. Desde a reclusão de um a cinco anos até a aplicação de multa, há também a possibilidade de bloqueio de crédito e outras punições.

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