O que será proibido ou permitido no dia das Eleições 2022? Saiba aqui

A Justiça Eleitoral estabelece regras sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições. Conheça essas normas.

As Eleições 2022 ocorrem no próximo domingo (02/10). Com a proximidade da festa da democracia, é comum surgir dúvidas entre os eleitores sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições.

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Sabendo disso, nós, do Tudo Bahia, preparamos para você, leitor, um guia do que será proibido ou permitido no dia das Eleições 2022. Esse guia te ajudará a evitar dor de cabeça no dia da votação. Confira abaixo:

O que será proibido no dia das Eleições 2022?

  • Será proibida a concentração de pessoas, com adesivos, bandeiras, broches, emblemas ou roupas padronizadas. Isso caracteriza manifestação coletiva, o que é proibido pela Justiça Eleitoral;
  • Será proibido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som;
  • Será proibida a realização de comício ou carreata;
  • Será proibida a propaganda boca de urna;
  • Será proibido o transporte de eleitores, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar;
  • Será proibido aos servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitores de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e, ainda, candidato (a);
  • Será proibido aos eleitores entrar na cabina de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro objeto que seja capaz de comprometer o sigilo do voto. Tais objetos deverão ser deixados em local indicados pelos mesários e retirados pelos eleitores ao saírem da sua seção eleitoral;
  • Será proibido aos eleitores pedirem ajuda aos mesários sobre o voto;
  • Será proibido aos eleitores civis que carreguem armas, mesmo que detentores de porte ou licença estadual, de se aproximarem a menos de 100 metros da seção eleitoral;
  • Será proibido também aos eleitores civis que carreguem armas, mesmo que detentores de porte ou licença estadual, de se aproximarem do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o dia da eleição e nas 24 horas posteriores.

O que será permitido no dia das Eleições 2022

  • Será permitido aos eleitores se manifestarem de forma individual e silenciosa, por meio de adesivos, bandeiras, broches e emblemas. O uso de camisetas também será permitido, desde que não gere aglomerações;
  • Será permitido aos eleitores entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o chamado “santinho político”;
  • Será permitido pedir ajuda aos mesários sobre como votar, ou seja, sobre a ordem de votação;
  • Será permitido aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida ser auxiliados por pessoa de sua confiança, desde que essa pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. Tal auxiliar deverá se identificar perante os mesários;
  • Será permitido aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação;
  • Será permitido também a esses eleitores o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar;
  • Será permitido, ainda, a esses eleitores, receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta os eleitores com relação às outras teclas;
  • Será permitido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral. Mas isso – somente – aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação.