Qual é o prazo para justificar ausência de voto no segundo turno?

Os brasileiros que não compareceram às urnas no último dia 30 de outubro precisam ficar atentos a qual é o prazo para justificar ausência de voto no segundo turno, pois poderão receber punições se não cumprirem o procedimento.

As Eleições 2022 chegaram ao fim no último dia 30 de outubro, quando houve a votação do segundo turno para o cargo de Presidente da República. Além disso, alguns estados brasileiros também realizaram novas etapas de votação para o cargo de Governador. Neste sentido, quem não compareceu às urnas precisa estar atento a qual é o prazo para justificar ausência de voto no segundo turno.

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores que não justificarem o voto estarão automaticamente em dívida com a Justiça Eleitoral brasileira. Desse modo, enfrentarão uma série de penalidades, como impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, problemas para recebimento de salários ou benefícios sociais e outras punições. Saiba mais a seguir:

Prazo para justificar ausência de voto no segundo turno

A informação disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral é de que o prazo para justificar ausência de voto no segundo turno vai até 9 de janeiro de 2023. Por via de regra, os eleitores que são obrigados a votar devem justificar os votos de maneira separada. Portanto, se faltaram ao primeiro turno e também ao segundo, será necessário apresentar duas justificativas.

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No geral, as justificativas podem ser apresentadas pelo aplicativo do e-Título, disponível para Android e iOS, mas também pelo Sistema Justifica do TSE ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Em todos os casos, deve-se apresentar o documento que comprove o motivo da ausência às urnas no dia da votação, seja um atestado médico ou um comprovante de trabalho, por exemplo.

Porém, caberá ao juiz eleitoral aceitar ou não a justificativa. Nos casos de desaprovação, será realizado um registro formal no histórico do título eleitoral. Portanto, o cidadão precisa quitar o débito diante da justificativa indeferida. Assim, é possível se proteger das penalidades previstas por lei para os brasileiros que não justificam a ausência de voto.