Saiba como consultar seu número do Pasep pelo CPF

O pagamento do abono Pasep será realizado a partir do dia 15 de fevereiro de 2022.

O Conselho de Desenvolvimento do Fundo do Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

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A decisão aconteceu em reunião na sexta-feira, dia 7 de janeiro. O calendário referente ao ano de 2020 prevê o pagamento do PIS a partir do dia 8 de fevereiro. O pagamento do abono salarial do Pasep começa no dia 15 de fevereiro. Nesse último caso, os benefícios serão pagos aos servidores públicos e o prazo para retirar o dinheiro é de até o dia 29 de dezembro de 2022.

O benefício pago pelo governo federal tem o valor de até um salário mínimo. Isso porque o beneficiário receberá o valor conforme o tempo trabalhado. Por isso, é importante fazer a consulta para saber o valor que receberá.

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Consultar o Pasep pelo CPF

Os servidores poderão sacar os benefícios de acordo com o número de inscrição no Pasep. Mesmo que não lembre do número, é possível consultar com o número do CPF para saber se terá direito.

Essa consulta é feita no site do Banco do Brasil. Na página, o servidor público vai digitar o número do Pasep ou o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento. Em seguida, só confirmar.

Quem tem direito ao Pis?

Os repasses do PIS são feitos pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores com carteira assinada. Para ter direito ao benefício, é necessário atender alguns requisitos. A Caixa Econômica no site estabelece alguns critérios para ter direito ao PIS:

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  • O trabalhador precisa ter remuneração mensal média de até dois salários mínimos, no período do ano-base;
  • Precisa ter cadastro no PIS há, pelo menos, cinco anos;
  • É preciso ter trabalhado com atividade remunerada para pessoa jurídica, uma empresa, por pelo menos 30 dias, de forma consecutiva ou não. Isso no ano-base estabelecido pelo governo federal;
  • Deve ser informado os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. Essas informações eram passadas pelo empregador.