Salário-Família é pago pelo INSS; veja quem tem direito aos valores

Um dos requisitos para receber o benefício é ter um ou mais filhos de qualquer condição com menos de 14 anos de idade. Descubra os outros requisitos.

Entre os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está o salário-família. O repasse é destinado ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, levando em conta o número de filhos ou equiparados que esses trabalhadores possuem.

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Para ter direito ao salário-família, o cidadão deve ter renda mensal que se enquadre dentro do valor limite que foi estipulado pelo governo federal para receber o benefício. Para saber se sua renda se enquadra dentro desse limite, basta acessar este site.

Para quem é empregado, inclusive o doméstico, deve solicitar o salário-família diretamente ao seu empregador. O trabalhador avulso, por sua vez, deve solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

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Vale notar que, se estes trabalhadores estiverem recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o salário-família deve ser solicitado junto ao INSS.

Essa mesma regra é válida para os demais aposentados, que tenham direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Eles devem ainda ter filhos que se enquadrem nos critérios de concessão do benefício.

Quais os critérios de concessão do salário-família?

  • Ter um ou mais filhos de qualquer condição com menos de 14 anos de idade. Nos casos de filhos inválidos, não há limite de idade;
  • Ter remuneração mensal menor do valor limite estipulado pelo governo federal para ter direito ao benefício. Confira aqui o valor limite.

Quais documentos necessários para solicitar o salário-família?

Para solicitar o salário-família, o cidadão deve apresentar alguns documentos. Confira abaixo quais são eles:

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  • Documento de identificação com foto e também o número do CPF;
  • Certidão de nascimento de cada filho ou equiparado;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, de cada filho ou equiparado de até 6 anos de idade;
  • Comprovante de frequência escolar de cada filho ou dependente de 7 a 14 anos de idade;
  • Apresentar o termo de responsabilidade;
  • Apresentar o requerimento de salário-família. Esse documento é necessário somente para processos de aposentadoria ou quando não for solicitado no requerimento de benefício por incapacidade.

Vale notar que o cidadão deve renovar o direito ao salário-família, pois caso não o faça, o INSS pode suspender o benefício pela falta de renovação.