Saque do FGTS já começou a ser liberado para novo grupo; saiba quem tem direito

Lembrando que essa adesão a modalidade não é obrigatória e, quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do saque-rescisão.

Os trabalhadores que nasceram no mês de setembro já podem fazer o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para as pessoas que já tinham aderido à modalidade, os depósitos do FGTS já estão sendo feitos. O prazo para fazer o saque dos nascidos em setembro é até o dia 30 de novembro de 2021.

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Segundo informações do Ministério da Economia, já foram sacados mais de 16 bilhões através do saque-aniversário do FGTS. A opção permite que a pessoa possa retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para aderir a opção, basta acessar o app Meu FGTS, no internet banking, nas agências da Caixa Econômica ou entrar no site da Caixa.

Calendário para realização do saque-aniversário

Para quem nasceu em setembro o prazo para saque começou dia 1º de setembro e vai até o dia 30 de novembro de 2021;

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  • Para quem nasceu em outubro, o prazo para saque começa dia 1º de outubro e vai até o dia 31 de dezembro de 2021;
  • Para quem nasceu em novembro, o prazo para saque começa no dia 1º de novembro e vai até o dia 31 de janeiro de 2021;
  • Para que nasceu em dezembro, o prazo para saque começa no dia 1º de dezembro e vai até o dia 28 de fevereiro de 2022.

Lembrando que, para os trabalhadores nascidos em julho, ainda é possível fazer o saque até o dia 30 de setembro. Já os nascidos em agosto têm a opção de fazer o saque até o dia 31 de outubro de 2021.

Cálculo do valor

De acordo com Caixa Econômica, o trabalhador que fizer a opção pela modalidade saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente. Confira a tabela:

  • Para quem tem saldo de até R$ 500,00 na conta do FGTS, terá direito a sacar 50% desse valor. Não terá parcela adicional;
  • Para quem tem R$ 500,01 até R$ 1.000,00, terá direito a sacar 40% do valor, além de uma parcela adicional de R$ 50,00;
  • Para quem tem R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 terá direito a sacar 30%, além de uma parcela adicional de R$ 150,00.

No portal da Caixa, é possível fazer uma simulação do valor que o trabalhador vai receber. Lembrando que essa adesão a modalidade não é obrigatória e, quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do saque-rescisão. Para sair do saque-aniversário, o trabalhador terá que solicitar a reversão a qualquer momento. Existe um prazo de até 24 meses para cancelar a adesão.

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Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário, ainda, poderão movimentar a conta do FGTS nas seguintes alternativas:

  • Para casa própria;
  • Em caso de doenças graves;
  • Em caso de aposentadoria;
  • Em caso de calamidade pública.

Importante lembrar que o trabalhador que aderir ao saque-aniversário vai perder o direito de retirar o valor integral das contas do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Fica garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.