Como funciona o CPF Digital? Saiba baixar o app e habilitar o documento

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no formato digital é feito pela internet e pode ser impresso pelo cidadão. Saiba mais.

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) digital permite acesso aos dados que são fornecidos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Quem possui a versão do programa em seu celular pode deixar a versão física em casa, pois possuem a mesma validade.

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O CPF digital representa um avanço na modernização dos serviços no país e, além de identificar a pessoa, envia notificações com informações importantes e sana dúvidas por meio de chatbot.

CPF Digital: como ter acesso?

Para ter acesso ao CPF digital, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido à verificação biométrica. O sistema foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados e lançado, em 2020, pela Secretaria da Receita Federal.

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Os interessados no aplicativo CPF digital podem baixar no sistema Android (Google Play) ou sistema iOS (App Store). Já no aplicativo, o cidadão inscrito deve informar o número do CPF e preencher as informações solicitadas.

A inscrição no Cadastro de Pessoa Física pode ser realizada via internet, por qualquer cidadão brasileiro, e até estrangeiro, desde seja residente no Brasil ou que está em trânsito. Acesse o endereço eletrônico da Receita Federal e preencha com as informações solicitadas.

É importante salientar que o cartão físico, de plástico, que antes era entregue ao cidadão, deixou de ser emitido para os inscritos. Agora deve ser impresso pelo cidadão.

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Serviços disponíveis

Com o aplicativo CPF digital, segundo informações do governo federal, será possível ter acesso aos seguintes serviços:

  • Consultar a situação cadastral do CPF;
  • Emissão do comprovante da situação cadastral;
  • Consultar de informações que constam no seu CPF;
  • Confirmar a autenticidade de comprovante de CPF.

No aplicativo CPF digital, existe ainda um atendimento virtual que auxilia o contribuinte no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).