É possível receber o valor total do FGTS se cancelar o saque-aniversário?

É possível aderir ao saque-aniversário, mas existem dúvidas sobre a possibilidade de receber o valor total do FGTS se cancelar a modalidade.

É totalmente possível aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Desse modo, o trabalhador com o saldo poderá realizar a retirada de parte do valor na data de seu aniversário. Mas existem dúvidas sobre a possibilidade de receber o valor total do FGTS se cancelar o saque-aniversário.

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A Caixa Econômica Federal, em sua página oficial, explica que o trabalhador que fizer a opção de migrar para o saque-aniversário e, após refletir e preferir continuar com o saque-rescisão, poderá sim reverter. Porém, terá efeito após o primeiro dia do 25º mês da solicitação, ou seja, 2 anos e 1 mês.

Para quem optou pelo saque-aniversário, permanece o acesso por meio das formas previstas em lei, sendo, portanto, nos seguintes casos:

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  • Moradia própria;
  • Doenças graves;
  • Aposentadoria;
  • Calamidade pública e outros.
  • Excetua-se nos seguintes casos, conforme a Caixa:
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;
  • Extinção do contrato de trabalho a termo temporário;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.

Portanto, quando o trabalhador optar por aderir ao saque-aniversário e for demitido, terá direito apenas à multa rescisória de 40%.

Como é feito o cancelamento do saque-aniversário?

O processo de cancelamento ocorre por meio do aplicativo do FGTS. Dentro da plataforma, é necessário clicar em saque-aniversário e, em seguida, ir em  “solicitar cancelamento”.

Para quem optar por fazer pelo site da Caixa Econômica Federal, deverá ter o Certificado Digital.

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