Auxílio Brasil: MP que cria os novos benefícios é aprovada no Senado

Na ocasião, o Senado também aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que abre um espaço fiscal de 106,1 bilhões.

O Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (02/12), a Medida Provisória (MP) 1061/2021 que cria o Auxílio Brasil. A proposta havia sido enviada pelo governo em agosto e aprovada, com alterações, pela Câmara dos Deputados no dia 25 de novembro. Agora, a MP segue para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

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Na ocasião, o Senado também aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que abre um espaço fiscal de 106,1 bilhões em 2022 e permite que o valor do Auxílio Brasil chegue aos R$ 400 já a partir deste mês. No entanto, ela precisará passar por uma nova votação na Câmara, já que os senadores fizeram alterações na proposta.

O Auxílio Brasil, programa social que substitui o extinto Bolsa Família, começou a ser pago pelo governo federal no mês passado. Neste mês de dezembro, o valor médio pago a cada família beneficiária será de 224,41. Isso caso o governo não consiga implantar o pagamento de R$ 400 ainda este mês.

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Vale notar, no entanto, que o valor da parcela não é fixo. Ele varia de acordo com o número de benefícios financeiros do Auxílio Brasil que cada família recebe. Ao todo, o novo programa prevê os seguintes benefícios:

  • Benefício Primeira Infância (BPI): no valor de R$ 130, que é destinado às famílias com crianças de até 3 anos de idade. O benefício é pago a cada membro familiar que se encaixe nesse requisito;
  • Benefício Composição Familiar (BCP): no valor de R$ 65. Pago às famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos. Cada integrante que se enquadre nessas características tem direito a receber o benefício;
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP): destinado às famílias em situação de extrema pobreza, que mesmo com a soma dos benefícios financeiros anteriores recebidos, possuem renda familiar per capita mensal igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
  • Benefício Compensatório de Transição: pago às famílias beneficiárias do extinto Bolsa Família que tiveram redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos. Isso devido ao enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no Auxílio Brasil.

De acordo com a MP 1061/2021, têm direito ao Auxílio Brasil as famílias que se encontram em situação de pobreza, ou seja, famílias que possuem renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210. E, também, famílias que estão em situação de extrema pobreza, que são aquelas que possuem renda familiar per capital mensal de até R$ 105.

Ainda segundo a MP, as famílias em situação de pobreza só terão direito ao benefício se possuírem, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com até 21 anos incompletos que tiverem concluído a educação básica ou que estejam nela matriculadas.

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Para continuar recebendo os benefícios do Auxílio Brasil, as famílias devem cumprir o calendário nacional de vacinação e fazer o acompanhamento do estado nutricional. As integrantes gestantes devem realizar o pré-natal e os membros que estejam estudando devem cumprir a frequência escolar mínima exigida.