Título de eleitor irregular pode participar das eleições municipais de 2020?

No próximo domingo (15/11) acontecerão as eleições municipais 2020. O voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, alfabetizados e capazes, com título de eleitor regularizado. continua depois da publicidade A situação da pandemia fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomasse medidas para assegurar que as eleições acontecessem de […]

No próximo domingo (15/11) acontecerão as eleições municipais 2020. O voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, alfabetizados e capazes, com título de eleitor regularizado.

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A situação da pandemia fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomasse medidas para assegurar que as eleições acontecessem de maneira segura. Algumas ações foram: o estabelecimento de um horário preferencial de votação para idosos (7h – 10h), uso obrigatório de máscara, álcool em gel disponível para os eleitores antes e depois de usar a cabine de votos e dispensa para os votantes confirmados ou com suspeita de COVID-19.

Além das medidas de segurança, a pandemia forçou determinadas flexibilizações no processo eleitoral deste ano. As pessoas que não votaram nas últimas eleições federais (2018) e municipais (2016) e que não fizeram o cadastro de biometria precisam checar a regularização de seus títulos de eleitor. Confira a seguir.

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Quem não votou nas últimas eleições

A situação dos títulos de eleitor que não cumpriram com o dever eleitoral nas eleições federais em 2018 ou municipais em 2016 vão depender de alguns fatores para poder participar das eleições 2020.

Para os casos em que a ausência nos anos anteriores foi justificada em até 60 dias após a data que as eleições ocorreram, o título de eleitor está regularizado. Esses podem participar do processo eleitoral deste ano sem complicações.

Já as ausências não justificadas, a data limite para a regularização do título de eleitor era até 6 de maio de 2020. Devido à pandemia e para evitar aglomerações, o TSE criou um site para atender os eleitores de forma remota. Então, se o votante fez a solicitação para se regularizar dentro do prazo, é possível verificar a situação do título eleitoral pelo site do TSE.

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Em caso de dúvidas, basta consultar a plataforma online do Tribunal Superior Eleitoral. Na página principal do site, no bloco de serviços ao eleitor, existe a opção ‘Situação Eleitoral’, clique nela e preencha com o número do seu documento ou nome completo e data de nascimento e consultar se o seu registro está regularizado.

Quem não conseguiu fazer o cadastro biométrico

Em julho, por causa da pandemia da COVID-19, o TSE estabeleceu a não obrigatoriedade do uso de biometria nestas eleições. Mas isso depende do estado, já que alguns finalizaram o cadastro biométrico a tempo, então confira se seu município está dentro dessa condição.

Mesmo antes dessa decisão, o Tribunal já tinha estipulado isenção aos títulos de eleitor que não puderam fazer o cadastro biométrico a tempo. Esses casos podem participar das eleições municipais desse ano normalmente. Essa determinação do TSE vai afetar cerca de 2,5 milhões de eleitores em 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO).

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Essa anistia será válida apenas para o ano de 2020, nestas eleições municipais. Quando for possível fazer a regularização, os votantes devem fazer o cadastro o mais rápido possível. Vale ressaltar que se o título de eleitor estava irregular, não cumpriu os prazos até maio, ele estará suspenso nessas eleições e não será permitido ao votante ir às urnas

Consequências de estar com título de eleitor irregular

Segundo o 1º do artigo do 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965, aqueles que não cumprirem com sua obrigação de votar nas eleições, sem justificar sua ausência não podem:

  • Tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.