O governo da Bahia publicou, nesta quarta-feira, dia 10 de novembro, alterações no decreto nº 20.780. Entre as mudanças, fica autorizada a ampliação do público nos eventos, que passam a ter capacidade de até três mil pessoas. O novo decreto terá validade até o dia 19 de novembro.
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Anteriormente, o decreto tinha limitado a quantidade de participantes em eventos, tendo no máximo 2 mil pessoas. Lembrando que continua sendo exigido o comprovante de imunização contra COVID-19, tanto para os organizadores e artistas quanto para o público.
Também continua sendo obrigatório o uso de máscara nos eventos. Além de serem seguidos, pelos estabelecimentos, todos os protocolos sanitários que são determinados pelos municípios para evitar a proliferação da doença.
Estádios
As alterações também foram publicadas para a presença dos torcedores em eventos desportivos no estado. Agora, fica autorizada pelo governo a ampliação da lotação máxima, que antes era de 50%. Também passa a ser de 70% a capacidade nos equipamentos esportivos dos municípios.
Nesses locais, o público também precisa comprovar que tomou as duas doses (Coronavac, Pfizer ou AstraZeneca) ou dose única da Janssen. Comprovando que realizou o ciclo completo de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde.
O torcedor pode comprovar que tomou foi imunizado através do documento de vacinação contra COVID-19 ou através do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde. O app tem as informações de cada pessoa que foi vacinada no Brasil.
Venda de bebidas alcoólicas
Outra novidade na publicação do novo decreto é que fica revogada a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios na Bahia. Os vendedores passam a ter autorização para fazer a comercializar dos produtos durante os jogos que acontecem nos estádios.