Casa Verde e Amarela: governo aprova novas regras e juros reduzidos

Programa habitacional Casa Verde e Amarela tem novas regras e aumento do limite do valor dos imóveis.

O programa habitacional Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa, Minha Vida), do Governo Federal, objetiva facilitar o acesso da população à moradia. O Ministério do Desenvolvimento Regional determinou novas regras e juros reduzidos.

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O programa tem como público, principalmente, as pessoas de baixa e média renda, para que possam adquirir a casa própria por meio de financiamento com juros baixos.

Casa Verde e Amarela: confira novas regras

Cinco mudanças principais foram realizadas no programa habitacional Casa Verde e Amarela. A primeira delas ampliou o teto do valor dos imóveis. Isso quer dizer que os clientes podem solicitar a compra de imóveis mais caros, já que o limite de custo é maior.

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Confira como fica o reajuste:

  • Cidades abaixo de 20 mil habitantes: sem reajuste;
  • Municípios entre 50 e 100 mil habitantes: ajuste de 15%;
  • Demais municípios: ajuste de 10%.

Além disso, haverá um aumento do número de famílias de baixa renda que podem ser atendidas com os juros mais baixos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Com isso, a compra do imóvel deve ficar mais barata. As famílias com renda em até R$ 2 mil serão beneficiadas com essa mudança em especifico.

Haverá ainda a redução dos juros cobrados para as famílias com rendas mensais entre R$ 4 mil e R$ 7 mil. Essa é a terceira mudança com impacto relevante realizada pelo governo federal.

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As duas últimas mudanças relevantes são a parceira com estados e municípios, com objetivo de facilitar os empreendimentos imobiliários. Os governos entrariam com contrapartidas de até 20% para ampliação da exigência de seguros a partir de financiamento a partir do FGTS.

Regras do Casa Verde e Amarela

O programa é composto por três faixas que determinam as condições de subsídio. São elas:

  • Faixa 1,5: são as famílias que possuem renda bruta de até R$ 2 mil – para essa faixa, a taxa de juros é de até 4,75% ao ano e subsídios de até R$ 47.500,00 (segundo região de residência). O prazo para a quitação é de, no máximo, 30 anos;
  • Faixa 2: destinada às famílias com renda bruta de até R$ 4 mil. Os subsídios podem chegar até R$ 29.000,00;
  • Faixa 3: renda bruta de até R$ 7 mil por família.

Além disso, para imóveis que estão localizados nas regiões Norte e Nordeste, a redução nas taxas podem chegar a 0,5% para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25% para famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil.

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