Bahia exige vacinação de servidores e empregados públicos contra a COVID-19

Para comprovar a imunização, os servidores e empregados públicos devem fazer uma autodeclaração online no Sistema de Recursos Humanos do Estado.

O Governo do estado da Bahia publicou hoje, 17, decreto que exige a vacinação contra a COVID-19 para servidores e empregados públicos estaduais. O objetivo é reduzir a disseminação do novo coronavírus e evitar uma nova onda de casos e mortes no estado.

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De acordo com o decreto, os funcionários públicos estaduais que se recusarem a se vacinar, sem apresentar uma justa causa, podem ser alvo de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior.

Para comprovar a imunização, os servidores e empregados públicos devem fazer uma autodeclaração online no Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia. O cartão de vacinação deve ser anexado à requisição.

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A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) deve estabelecer a forma e o prazo de comprovação, que serão divulgados à imprensa nos próximos dias.

Os funcionários públicos estaduais que ainda não se vacinaram receberão uma notificação para se imunizarem. Caso não façam isso, poderão ser afastados cautelarmente de suas funções.

Ainda, segundo o decreto, as empresas integrantes da Administração Indireta deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo decreto.

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Já as empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado deverão assegurar que os trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual sejam imunizados.

O novo decreto tem respaldo legal?

De acordo com o Governo do Estado da Bahia, a Lei Federal nº 13.979, publicada no Diário Oficial da União em 7 de fevereiro de 2020, os Estados ficam autorizados a determinar a vacinação compulsória dos cidadãos contra a COVID-19.

Para aqueles que se recusarem a se imunizar, os Estados podem impor medidas restritivas. A constitucionalidade dessa lei foi ratificada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O novo decreto estadual tem respaldo também, segundo o Governo do Estado, na Constituição Federal, artigos 5º, 6º e 196, que asseguram os direitos à vida e à saúde.

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