Abono PIS/Pasep: quais são as regras para sacar o benefício em 2022? Veja

O abono PIS/Pasep está previsto na lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que, inclusive, trata de outros direitos, como seguro-desemprego.

Para o próximo ano, existe uma expectativa de que o governo pague o abono PIS/Pasep dobrado aos trabalhadores. Isso porque, em 2021, o governo não pagou o valor referente ao ano-base de 2020 e, pela nova ordem de pagamentos, o trabalhador poderá receber a abono de 2020 e 2021 de uma vez.

continua depois da publicidade

Anteriormente, os pagamentos tinham início em julho do ano anterior e era concluído em junho do ano vigente. Para financiar programa de empregos, o governo acabou adiando os pagamentos que, por sua vez, estão previstos logo para o começo de 2022.

O pagamento em dobro não está confirmado, sendo, desse modo, apenas uma possibilidade diante do acúmulo. Uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, CODEFAT, estabelece que os pagamentos tenham início em janeiro de 2022, tendo como ano-base 2020-2021.

continua depois da publicidade

Trabalhadores vinculados ao PIS, que são os que atuam em empresas privadas, recebem geralmente na data do aniversário. Já para os que são do Pasep, que atuam no setor público, os pagamentos ocorrem conforme o Número de Identificação Social – NIS.

O que é o abono PIS/Pasep

O abono PIS/Pasep está previsto na lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que, inclusive, trata de outros direitos, como seguro-desemprego e ainda cria o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O benefício é um direito de trabalhadores públicos ou privados e é depositado no FAT onde gera renda até ser liberado.

Assim, os trabalhadores que se enquadrem nas regras podem receber o valor referente ao ano anterior. Para se enquadrar nas regras do PIS/Pasep, é necessário que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:

continua depois da publicidade
  • Ser registrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado por ao menos 30 dias no ano-base do saque;
  • Possuir ganhos mensais médios de até dois salários mínimos;
  • Ser inscrito na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Os pagamentos são conforme o número de meses trabalhados durante o ano-base. Uma pessoa que tenha trabalhado de maneira formal por um mês, por exemplo, terá direito a receber R$ 88,00 pelo salário de hoje. Mas sabe-se que, com o aumento do salário mínimo, o valor do abono também será influenciado.