STF derruba normas que proíbem gays de doar sangue

Na última sexta-feira (08), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional normas que proíbem gays de doar sangue, com isso, STF derruba as normas.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal se reuniram na sessão do Plenário Virtual, na última sexta-feira (08), e terminaram uma votação que havia sido interrompida no plenário físico da corte em outubro de 2017, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão, o STF derrubou as normas que proíbem gays de doar sangue.

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Durante a discussão foi declarado que é inconstitucional definir normas por meio destes critérios, já que viola o direito à igualdade quando se discrimina homossexuais que queiram doar sangue. Por isso, por 7 a 4 votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não se deve impedir uma pessoa de doar sangue apenas por ser homem e manter relações sexuais com outro homem.

Para o ministro relator, Luiz Edson Fachin, as normas que são adotadas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) violam a dignidade e aumentam a discriminação. Ele foi seguido com os votos dos ministros ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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Com isso, o STF derruba as normas que proibiam que homens gays realizassem doações de sangue por até 12 meses após a relação sexual. Em breve, devem ser divulgadas atualizações quanto ao assunto, mas essa já é uma grande vitória na garantia de direitos.

STF derruba normas

Portaria definia o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. Onde relata questões de orientação sexual e identidade de gênero, e enquadra os homossexuais masculinos quanto a doação de sangue:

“Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:

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IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.

Apesar disso, é no mínimo paradoxal quando, no mesmo texto, afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Quem não pode realizar doação de sangue?

No Brasil, o doador deve preencher alguns requisitos no momento em que vai realizar a doação, mas alguns são impedidos de forma definitiva:

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  • Paciente que tenha tido um quadro de hepatite após os 11 anos de idade;
  • Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue:  Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas;
  • Uso de drogas ilícitas injetáveis;
  • Malária.

Além disso, vários outros fatores são considerados na hora de realizar a doação sanguínea, confira!