Senado aprova projeto que impede despejo de inquilinos

Projeto de Lei abarca outros assuntos relevantes como aplicativos de entrega e de motoristas.

Nesta terça-feira (19/05), o Senado Federal aprovou, em sessão remota, um Projeto de Lei (PL n° 1179/2020) que prevê que inquilinos não possam ser despejados durante a pandemia do novo coronavírus. Para passar a valer como lei, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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De acordo com o documento, a partir do dia 20 de março de 2020 (data em que foi declarado que o país se encontrava em estado de calamidade) até o dia 30 de outubro, está proibido que decisões liminares da justiça autorizem o despejo.

Porém, o despejo continua possível se o proprietário precisar utilizar o imóvel para morar ou para algum membro da família. Locações de lazer, contratos no fim ou obras aprovadas pela administração pública também estão inclusas nas opções de despejo, mesmo com o PL.

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É válido ressaltar que a ação de despejo ocorre quando o proprietário do imóvel alega que o inquilino não tenha cumprido o acordo assinado. Geralmente, as ações de despejo ocorrem por falta de pagamento de aluguel. Foi pensando principalmente nessas pessoas que o PL foi feito.

Dentro do projeto ainda está previsto a prorrogação do mandato do síndico até o final de outubro em caso de condomínios. O síndico poderá proibir festas e até mesmo criar regras sobre a utilização de áreas de convivência do condomínio.

O projeto também congela prazos para contagem de tempo de usucapião e prazos de processos familiares relacionados a sucessão, partilha e inventários.

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Motoristas de aplicativo ganharão mais

O PL abrange os motoristas de transporte por aplicativo e de delivery. Neste caso, as empresas deverão reduzir em 15% a taxa de retenção que é cobrada do motorista ou entregador no valor final da corrida. O texto prevê que as empresas não poderão aumentar os preços das viagens para cobrir as perdas.

Outros pontos do projeto

O projeto ainda trata da compra de produtos alimentícios como alimentos e remédios feitas via internet, regula assembleias online, tanto para empresas, quanto para condomínios e ainda coloca em prática Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que havia sido aprovada em 2018.