Tentativa de fraude no auxílio emergencial é crime; pena pode passar de 6 anos

De acordo com relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), ao menos oito milhões de pessoas podem ter recebido o auxílio emergencial de maneira indevida. O órgão chegou a identificar o pagamento para 73 mil militares de classe média alta. Entretanto, qualquer tentativa de fraude no auxílio emergencial pode ocasionar em multas e prisões. […]

De acordo com relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), ao menos oito milhões de pessoas podem ter recebido o auxílio emergencial de maneira indevida. O órgão chegou a identificar o pagamento para 73 mil militares de classe média alta. Entretanto, qualquer tentativa de fraude no auxílio emergencial pode ocasionar em multas e prisões.

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As pessoas que mentiram para obter vantagem indevida terão que responder judicialmente por crime de estelionato. Por sua vez, como as ações são realizadas contra os cofres públicos, a pena tende a alcançar seis anos e oito meses. Os flagrantes estão sendo registrados desde os momentos iniciais dos repasses. Por conseguinte, qualquer pessoa que fraudou o cadastro pode ser condenada e presa.

Como os benefícios são custeados por meio de recursos federais, cabe à PF investigar as ações criminosas. O Ministério Público Federal também participa das operações, como o objetivo de denunciar os fraudadores e quaisquer atitudes de cunho indevido.

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Vítimas de fraude no auxílio emergencial

Há casos em que as vítimas de golpistas recebem os benefícios de maneira automática. Isso acontece por estarem registradas em qualquer cadastro junto ao governo federal. As pessoas que tiveram o CPF usado por fraudadores, por sua vez, precisam relatar o caso para a polícia e registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência).

A orientação é a de consultar o CPF, especificamente no site do auxílio emergencial, para verificar se quaisquer golpes tenham sido efetuados no nome da vítima. Na maioria dos casos, é possível fazer o B.O. diretamente pela Internet.

O Ministério da Cidadania destacou que “o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito […] será obrigado a ressarcir os valores”. Além disso, terá que responder pelos crimes configurados nas ações.

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A pasta também afirmou que qualquer indício de ilegalidade “é imediatamente informado à Polícia Federal” e que a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) ativamente na fiscalização e no ajuizamento das atitudes criminosas.